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Decisão em franquia reconhece justa causa, afasta indenização e confirma culpa operacional da unidade

Em decisão envolvendo contrato de franquia, rescisão por justa causa e discussão sobre markup, a parte franqueada buscava indenização sob a alegação de inviabilidade da operação. O juízo...

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David Nigri

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Em decisão envolvendo contrato de franquia, rescisão por justa causa e discussão sobre markup, a parte franqueada buscava indenização sob a alegação de inviabilidade da operação. O juízo analisou os elementos técnicos e documentais apresentados no processo.

A perícia concluiu que o markup não é parâmetro isolado de viabilidade, que o modelo aplicado era o markup múltiplo e que o insucesso da unidade decorreu de gestão interna deficiente, irregularidades operacionais, quebra de padrão, problemas de higiene e inadimplência, fatores que motivaram a rescisão por justa causa.

Com base na prova técnica e na fundamentação jurídica, o juízo julgou improcedentes os pedidos, afastou a indenização e reconheceu o cumprimento contratual da franqueadora, validando a rescisão.

A decisão esclarece critérios relevantes para a análise de viabilidade econômica e para a avaliação de responsabilidades em disputas entre franqueado e franqueador.

Para compreender a decisão na íntegra ou avaliar riscos em franquias, contratos ou rescisões, o escritório está à disposição para orientar e atuar de forma estratégica.

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