Em recente decisão envolvendo contrato de franquia, rescisão por justa causa e alegação de descumprimento de markup, o Escritório David Nigri Advogados obteve mais uma importante vitória. A Parte Franqueada buscava indenização afirmando que o markup previsto inviabilizou a operação; porém, desde o início, a equipe do escritório demonstrou, de forma técnica e documental, que não houve qualquer falha da Parte Franqueadora.
A perícia confirmou integralmente a tese defendida por David Nigri: o markup não é parâmetro isolado de viabilidade, o modelo correto utilizado era o markup múltiplo, e o insucesso da unidade decorreu de gestão interna deficiente, irregularidades operacionais, quebra de padrão, problemas de higiene e inadimplência, fatores decisivos para a rescisão de franquia por justa causa.
Com base na prova técnica e na argumentação jurídica construída pelo escritório, o Juízo declarou a improcedência total dos pedidos, afastou a indenização em franquias, reconheceu o cumprimento contratual da franqueadora e validou a rescisão.
A decisão reforça a atuação do Escritório David Nigri Advogados como referência em litígios de franquia, responsabilidade contratual, disputas entre franqueado e franqueador e análise de viabilidade financeira de unidades franqueadas.
Para quem deseja entender a decisão na íntegra ou precisa avaliar riscos em franquias, contratos ou rescisões, o escritório está à disposição para orientar e atuar de forma estratégica.
