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UOL: David Nigri prevê indenização de até R$500 mil para vítimas da Avitipo

Advogado especializado em direito do consumidor, David Nigri concedeu uma entrevista ao portal UOL sobre a vitória em última instância a favor da Associação de Consumidores de Automóveis e Vítimas de Incêndio do Tipo. Segundo ele, a indenização pode chegar a R$500 mil, dependendo do caso. “As pessoas precisam nos procurar, pois nem todo mundo está ciente da ação coletiva”, explica o advogado que já nota um aumento na demanda pela indenização.

Confira a reportagem na íntegra e saiba como ter direito aos valores.

Pelo menos dois proprietários de Fiat Tipo que pegou fogo, por conta de falha nos sistemas de direção hidráulica e de combustível, já ingressaram com pedido de indenização contra a fabricante após condenação da empresa em ação civil pública, julgada em caráter definitivo no mês de novembro de 2017. A ação judicial, aberta pela Avitipo (Associação de Consumidores de Automóveis e Vítimas de Incêndio do Tipo) em agosto de 1996, habilita outros clientes a solicitar ressarcimento à Fiat.

O caso voltou à evidência após reportagem do jornal “O Globo” publicada recentemente. David Nigri, o advogado que representa a Avitipo, afirma que tem cadastro com mais de 70 pessoas, das quais cerca de dez já entraram em contato com seu escritório, no Rio de Janeiro, para solicitar indenização. Ele estima que somente o reembolso relacionado à perda do veículo possa render cerca de R$ 500 mil, sem contar eventual indenização por danos morais, ferimentos e prejuízo a terceiros por conta do incêndio.

Procurada por UOL Carros, a Fiat-Chrysler (FCA) admite a ocorrência de “apenas 43 casos” de incêndio do Tipo no Brasil.

Quem pode pedir indenização pelo Tipo?

O valor de R$ 500 mil, diz Nigri, é uma estimativa baseada no valor original do Tipo à época, acrescida da correção da inflação e de incidência de 1% de juros ao mês. Em 1994, um Tipo 1.6 de quatro portas zero-quilômetro custava cerca de R$ 18 mil.

“A ação civil pública reconheceu que o produto tinha defeito. Hoje já tenho dez clientes que vão pedir indenização. Como o cadastro que tenho é antigo, muitos contatos estão desatualizados e alguns antigos proprietários de Tipo já devem ter morrido”, afirmou o advogado a UOL Carros.

De acordo com David Nigri, os interessados devem entrar com petição solicitando a indenização na 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “É preciso que o cliente comprove com documentos que foi efetivamente proprietário do veículo, apresentando nota fiscal ou Renavam, e também que o Tipo de fato pegou fogo. Isso vale para outros danos que porventura tenham ocorrido”, orienta.

A FCA afirma que “cumprirá com as determinações judiciais. A empresa tem como princípio a melhoria contínua de seus produtos e processos sempre em busca da excelência no atendimento, na qualidade, na segurança e na conformidade de seus veículos, a fim de atender rigorosamente a todos os padrões nacionais e internacionais de qualidade e confiabilidade veicular, com o mais alto grau de transparência e conformidade regulatória, legal e ética”.

Recalls para mais de 155 mil veículos

A montadora ressalta, ainda, que, “mesmo sem identificar e reconhecer qualquer defeito de fabricação nos referidos veículos”, celebrou “Termo de Ajustamento de Conduta” com o Ministério Público de São Paulo e Rio de Janeiro e lançou duas campanhas de recall, uma iniciada em 12 de abril de 1996 e outra em 2 de agosto do mesmo ano, para substituição de tubulações e mangueiras dos sistemas de direção hidráulica e de combustível.

O incêndio ocorria por rompimento dessas tubulações e mangueiras, vazando material inflamável sobre partes quentes do motor e/ou do sistema de escapamento, provocando o fogo. Mais de 155 mil veículos, vendidos entre 1993 e 1995, todos importados da Itália, foram convocados na ocasião.

O Fiat Tipo foi lançado no Brasil em 1993, trazido da Europa, e em 1995 ganhou produção local, quando os casos de incêndio já eram públicos. O defeito foi corrigido no modelo nacionalizado, o primeiro carro brasileiro equipado com airbag, mas o estrago já estava feito e o Tipo saiu de linha em 1997.

Tipo 1.6 teve mais de 155 mil unidades com risco de incêndio.

Confira a íntegra da resposta da Fiat

“1. Posicionamento Fiat sobre Tipo: A FCA cumprirá com as determinações judiciais. A empresa tem como princípio a melhoria contínua de seus produtos e processos sempre em busca da excelência no atendimento, na qualidade, na segurança e na conformidade de seus veículos, a fim de atender rigorosamente a todos os padrões nacionais e internacionais de qualidade e confiabilidade veicular, com o mais alto grau de transparência e conformidade regulatória, legal e ética.

2. Histórico: Em 1996 a associação AVITIPO solicitou abertura de inquérito perante o Ministério Público do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro alegando suposto defeito de fabricação de veículos importados modelo Tipo, em razão de suposta possibilidade de combustão do motor, tendo noticiado a ocorrência de apenas 43 casos em todo Brasil.

À época, mesmo sem identificar e reconhecer qualquer defeito de fabricação nos referidos veículos, a FIAT celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de São Paulo e Rio de Janeiro e lançou preventivamente duas campanhas de recall, uma em 12.04.1996 e outra em 02.08.1996, para substituição de tubulações e mangueiras do sistema de direção hidráulica e de combustível. As campanhas foram aprovadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC e consideradas satisfatórias, motivo pelo qual os Ministérios Públicos determinaram o arquivamento dos inquéritos.

Importante observar que a FIAT, por meio de sua rede de concessionárias, sempre atendeu prontamente a todos os seus consumidores.

Entretanto, mesmo após o lançamento das campanhas, a AVITIPO propôs uma ação civil pública que visava a indenização de seus associados por danos materiais e morais.

A decisão final da referida ação civil pública transitou em julgado em novembro de 2017, determinando à FIAT indenizar os associados que comprovadamente tivessem sofrido prejuízos morais e materiais. Para tanto, determinou que fosse realizada habilitação judicial individual dos consumidores. Cumprindo os termos da decisão, e, até o momento, registrou apenas dois pedidos de habilitação, que ainda estão em trâmite judicial.”

Fonte: BOL

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