O advogado tributarista David Nigri, atuante no Rio de Janeiro e reconhecido por sua análise técnica em Direito Tributário, teve artigo publicado nas edições impressa e digital do jornal Monitor Mercantil. Na publicação, o especialista examina os principais desdobramentos da Lei nº 15.270, que redefine a tributação incidente sobre rendimentos, lucros e dividendos, com aplicação prevista a partir de 2026. O conteúdo evidencia o acompanhamento constante das transformações do sistema tributário brasileiro e a preocupação com a preservação da segurança jurídica dos contribuintes. Clique e leia a íntegra do artigo publicado nas versões impressa e online do jornal Monitor Mercantil.
O que muda com a Lei 15.270 na tributação de lucros e dividendos
A Lei 15.270 introduz uma mudança estrutural ao prever a incidência de imposto sobre dividendos pagos a pessoas físicas acima de determinados patamares mensais, alterando um modelo historicamente adotado no país. Embora o discurso oficial esteja associado à reorganização fiscal e ao equilíbrio arrecadatório, a norma passou a gerar questionamentos relevantes no meio empresarial e jurídico, sobretudo em relação à previsibilidade das regras e aos impactos diretos sobre a política de distribuição de resultados. A nova sistemática impõe aos contribuintes uma análise mais cuidadosa sobre a forma de remuneração de sócios e investidores, bem como sobre a sustentabilidade financeira das operações no longo prazo.
Entre os pontos que concentram maior atenção está a eventual extensão dessa tributação às empresas enquadradas no Simples Nacional. A Constituição Federal assegura tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, determinando que esse regime seja disciplinado exclusivamente por lei complementar. Nesse contexto, a Lei Complementar nº 123/2006 permanece como fundamento normativo do Simples Nacional, ao estabelecer de forma expressa que os lucros distribuídos pelas empresas optantes não integram a base de cálculo dos tributos, exceto nas hipóteses ali previstas. A ausência de qualquer ressalva específica na Lei 15.270 quanto a esse regime especial amplia o cenário de insegurança, uma vez que norma ordinária não possui hierarquia para alterar direitos assegurados por lei complementar.
Essa indefinição normativa tende a refletir diretamente na atuação fiscal e no comportamento dos contribuintes. A possibilidade de interpretações divergentes pode resultar em retenções indevidas, autuações e litígios administrativos ou judiciais, especialmente se houver tentativa de aplicação da nova tributação a situações não alcançadas legitimamente pela lei. O cenário exige cautela, pois a judicialização pode se tornar um caminho frequente diante de cobranças que desconsiderem a hierarquia legislativa e os princípios constitucionais aplicáveis.
Outro aspecto relevante da Lei 15.270 diz respeito às regras de transição. A norma condiciona a preservação da isenção sobre lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 à formalização de deliberação societária dentro desse mesmo período. Na prática, isso obriga muitas empresas a reorganizar sua rotina contábil, antecipar fechamentos e regularizar atos societários, sob pena de questionamentos futuros por parte da administração tributária. A falta de documentação adequada ou o descumprimento de prazos pode gerar contingências fiscais relevantes.
Sob a ótica econômica, a nova tributação tende a impactar diretamente a forma como os sócios estruturam sua renda, exigindo revisões em contratos sociais, políticas internas e projeções financeiras. Negócios que dependem da distribuição recorrente de lucros podem sentir reflexos mais intensos no fluxo de caixa pessoal dos sócios, o que reforça a importância de um planejamento tributário e societário bem estruturado, capaz de mitigar riscos e preservar a viabilidade financeira da empresa.
Diante de um ambiente regulatório em transformação, marcado por incertezas interpretativas e potenciais conflitos constitucionais, a assessoria de um advogado tributarista especializado torna-se indispensável. A análise técnica adequada permite compreender o alcance real da Lei 15.270, identificar riscos, prevenir cobranças indevidas e estruturar soluções jurídicas alinhadas à Constituição e à legislação vigente. O suporte profissional qualificado é fundamental para garantir decisões estratégicas seguras e juridicamente sustentáveis em um cenário tributário cada vez mais complexo.

