Tributação na Importação
É possível fazer planejamento tributário para reduzir a carga na importação, usando incentivos fiscais e a exclusão de cobranças ilegais. Incentivos fiscais para importadores EX-TARIFÁRIO – Incentivo fiscal...
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É possível fazer planejamento tributário para reduzir a carga na importação, usando incentivos fiscais e a exclusão de cobranças ilegais.
Incentivos fiscais para importadores
EX-TARIFÁRIO – Incentivo fiscal para importador
Para quem importa bens de capital, informática e telecomunicações sem produto nacional equivalente, existe um incentivo fiscal: redução do imposto de importação, denominado ex-tarifário.
O ex-tarifário é um instrumento fundamental no comércio exterior brasileiro, criado para promover o desenvolvimento industrial e tecnológico do país por meio da redução ou eliminação temporária de impostos de importação sobre bens de capital, informática e telecomunicações que não possuem similares nacionais.
A Resolução Gecex nº 512/2023 revogou a Portaria ME nº 309/2019, estabelecendo novos critérios para concessão, alteração, renovação e revogação de ex-tarifário, além de orientar a realização de consulta pública e a apresentação de prazo para contestação.
O incentivo do ex-tarifário é concedido ao bem específico, e não ao requerente. Isso significa que a redução de alíquota do imposto de importação é aplicada ao item importado, desde que ele atenda aos critérios exigidos pelo regime.
Para verificar se o produto que você deseja importar possui ex-tarifário e pode ser isento do imposto de importação, consulte o NCM do produto no site do MIDIC, na seção “Ex-Tarifários Vigentes”.
Caso o produto já tenha ex-tarifário vigente, o código do incentivo deve ser informado no campo específico da Declaração de Importação (DI), com os dados e documentos que comprovem o benefício.
Caso o fiscal descaracterize o ex-tarifário de um produto importado, é possível recorrer dessa decisão por meio de recurso administrativo.
Exclusão de cobranças ilegais
A base de cálculo dos tributos incidentes nas operações de importação deve ser exatamente o valor da transação aduaneira, ou seja, o preço pago pela mercadoria na venda do país exportador ao país importador. No entanto, diversos motivos podem gerar recolhimento a maior que só é restituído pela Receita Federal por via judicial. Com apoio jurídico, o importador pode pleitear não apenas a exclusão das cobranças ilegais, como também a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Converse com um especialista.
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DESPESAS EXCLUÍDAS
A cobrança tributária da transação aduaneira é calculada com base no valor da mercadoria, somado ao frete e ao seguro internacional. Na prática, após chegar ao território brasileiro, a carga tem despesas que muitas vezes não deveriam ser computadas no valor aduaneiro. Isso porque as operações contabilizam de forma indevida recolhimentos como a título de movimentação portuária (THC) e armazenagem, que o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) exclui das despesas.
RESTITUIÇÃO DO ICMS
Considerado o maior ônus nas operações de importação, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode ser restituído por prestador de serviço ou pessoa física. No geral, o importador que habitualmente não realize a contribuição e não opere com a circulação de mercadorias (industrial, distribuidor ou comerciante atacadista ou varejista) pode afastar a cobrança pela via judicial. Se você comprou um veículo no exterior ou realizou qualquer outra operação com pagamento de ICMS, entre em contato e saiba como buscar a isenção e a restituição.
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ILEGALIDADE RETENÇÃO DE 11% EM AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES
Com base na Lei nº 8.212/91, a retenção e recolhimento de 11%, a título de contribuição previdenciária sobre as faturas emitidas pelos tomadores de serviços de afretamento de embarcações é considerada ilegal. Por meio de mandado de segurança, é possível reconhecer a inexigibilidade da cobrança, anulando e restituindo os valores.
INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SISCOMEX
Considerada inconstitucional devido ao seu aumento de 131,6%, a cobrança pelo uso do Sistema Integrado de Comércio Exterior pode ser reduzida e restituída, já que a majoração excessiva tornou a taxa ilegal. Desde 2011, o importador paga R$ 185,00 por declaração de importação, acrescidos de R$ 29,50 por cada adição inserida na declaração. Saiba como recuperar o valor pago a mais nos últimos 5 anos.
DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR ATRASO NO SISCOMEX
Quem for multado ou receber auto de infração devido ao atraso na retificação da data e horário de chegada de embarcação do exterior ou na prestação de informações à Receita Federal deve procurar orientação jurídica para anular o laudo e a cobrança com base no Artigo 45 da Instrução Normativa RFB 800/2007.
O regulamento que revogou a disposição anterior aponta que as agências marítimas não revestem a condição de empresa de transporte internacional nem prestadora de serviço de transporte internacional. Portanto, quando deixarem de prestar informações a tempo no sistema SISCOMEX, não estarão gerando o prejuízo alegado pelo Fisco para aplicação das penalidades. Saiba como proceder em caso de fiscalização.
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