Considerado um programa mais justo do que o Refis, a Medida Provisória 899/19 dá até 70% de desconto nas dívidas tributárias de pessoas físicas e empresas com a União. Batizada pelo Governo como “Contribuinte Legal”, a MP inclui débitos como Imposto de Renda, ISS, PIS, COFINS ou outro imposto federal, assim como débitos não tributários como empréstimos, aluguéis etc. Aproveite essa transação tributária. Converse com um especialista.
Quitação das dívidas
Prevista no artigo 171 do Código Tributário como “transação tributária”, a medida corresponde a Dívida Ativa da União, ou seja, todas as dívidas que foram cobradas, mas não foram pagas ao Governo Federal.
Para regularizar a sua situação, o devedor passará por uma avaliação minuciosa. Tendo em vista que há quatro tipos de categorias e no caso de micro e pequenos empreendedores, o desconto poderá chegar a 70% sobre juros, multas e encargos, não sobre o valor principal. A negociação que possibilita o parcelamento em até 100 meses não abrange multas criminais e decorrentes de fraudes fiscais.
Acompanhamento especializado
Para não correr o risco de pagar uma dívida inexistente, o contribuinte deve contar com um advogado tributário. A facilidade no pagamento depende do histórico do beneficiado, pois é exigido que ele não tenha praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheça expressamente o débito junto à União e que não tenha alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.
A medida pode encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução. Porém, não poderá contrariar decisão transitada em julgado, assim como não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados. Agende a sua consulta.