Webinar: situação das franquias pós-pandemia
Membro do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Franchising, seccional Rio de Janeiro, o advogado participou do webinar “O Papel do Direito Financeiro e Tributário no enfrentamento da...
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David Nigri
OAB/RJ 89.718
Membro do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Franchising, seccional Rio de Janeiro, o advogado participou do webinar “O Papel do Direito Financeiro e Tributário no enfrentamento da crise gerada pela pandemia da COVID-19”, debatendo com o desembargador federal Marcus Abraham as medidas adotadas pelo governo para aliviar o fluxo de caixa das pequenas e médias empresas.
Mediado pelo diretor jurídico da Associação, Gabriel Di Blasi, o encontro transmitido pelo canal no YouTube (@abfrio) debateu a flexibilização dos comandos constitucionais e dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira o vídeo e entre em contato para entender como a sua empresa pode se preparar para o período pós-pandemia.
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Consequências da flexibilização
O evento on-line abordou as providências fiscais, tributárias e orçamentárias adotadas pelos governos durante a pandemia de COVID-19, a prorrogação de pagamentos de tributos, redução da carga fiscal, entre outros.
Representando os associados da ABF Rio, o advogado esclareceu, em conversa com o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Marcus Abraham, a situação dos contratos dos empreendedores com órgãos ou entidade pública, como autorizado pela Lei de Franquias (13.966/19), e o art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que mantém dispositivos relativos à transparência, controle e fiscalização.
De acordo com o desembargador federal Marcus Abraham, devido à flexibilização dos tributos na obtenção de crédito, a estimativa é que a dívida pública comprometa quase 100% do PIB brasileiro, cerca de R$ 700 milhões devido ao combate à Covid. A Emenda Constitucional 106/2020, que afastou temporariamente a chamada Regra de Ouro, também foi pauta do webinar, que destacou o princípio da equidade intergeracional. “O endividamento deve ser destinado a gastos de investimentos e não apenas com despesas correntes”, explicou o desembargador sobre a necessidade de os custos atuais repassados para o futuro deixarem legados.
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