O escritório David Nigri Advogados Associados obteve decisão favorável em ação de militar reformado que buscava o reconhecimento da isenção de imposto de renda por doença grave, no caso, cegueira monocular, e a consequente restituição do imposto de renda indevidamente descontado.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro aplicou o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, que garante a isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves, como a cegueira. No processo, ficou comprovada a condição de saúde do autor, e até mesmo a União reconheceu o direito, o que levou à homologação da isenção e à ordem de cessação definitiva da cobrança do IR sobre os proventos, além da restituição dos valores pagos, corrigidos pela Selic.
Esse resultado reforça a relevância da atuação do escritório David Nigri Advogados em casos de isenção de imposto de renda por doença grave, oferecendo segurança jurídica a militares, aposentados e pensionistas que buscam o reconhecimento desse direito.
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