Sentença em Franquia Declara Rescisão Contratual e Garante Restituição de Investimento à Franqueada
Em decisão da Justiça do Rio de Janeiro, no processo 0054885-61.2015.8.19.0001, foi declarada a rescisão do contrato de franquia celebrado entre NECRISCAR Comércio Ltda. e IGWB Comércio e...
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David Nigri
OAB/RJ 89.718
Em decisão da Justiça do Rio de Janeiro, no processo 0054885-61.2015.8.19.0001, foi declarada a rescisão do contrato de franquia celebrado entre NECRISCAR Comércio Ltda. e IGWB Comércio e Administradora de Franquias Ltda., com determinação de restituição dos valores pagos a título de investimento.
A sentença reconheceu, em parte, os pedidos da franqueada e determinou a devolução de valores relacionados à taxa de franquia, projeto de arquitetura, montagem da loja, sistema de automação, aquisição de mercadorias e royalties, com correção monetária desde cada desembolso e juros legais a partir da citação.
O que foi decidido na sentença
- Rescisão do negócio jurídico celebrado entre as partes.
- Restituição dos valores pagos a título de investimento na franquia.
- Correção monetária desde os desembolsos e juros legais desde a citação.
- Condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Por que esse caso é relevante no Direito de Franquias
O caso é relevante para franqueados e franqueadoras porque trata de temas centrais do franchising, como COF, viabilidade econômica da operação, alocação de riscos do negócio, restituição de investimento e limites da responsabilidade contratual. Também mostra como a análise técnica do contrato e da implementação da unidade pode impactar diretamente o resultado judicial.
Para quem atua com formatação de franquias, rescisão contratual, disputas entre franqueado e franqueador e pedido de restituição de investimento, a leitura desse precedente ajuda a compreender quais despesas podem ser discutidas em juízo e como o Judiciário diferencia risco empresarial de obrigação de devolução.
Leia a sentença

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