O escritório David Nigri Advogados Associados ganhou em segunda instância, uma ação contra a Nova Dutra, após provar que houve negligência por parte da Concessionária responsável pelo Sistema Rio – São Paulo.
Em 2008, ****, 52 anos, seguia como carona pela Rodovia Dutra, altura de Pavuna, quando um pneu solto na rodovia causou uma batida que o levou a óbito. Totalmente transtornados, a viúva e o filho da vítima acionaram a Justiça que condenou à ré uma indenização, além de uma pensão mensal para cada um.
De acordo com David Nigri, advogado responsável pela ação, a concessionária é a responsável pela preservação e fiscalização da via, devendo responder pelos danos causados aos usuários e impedir a presença de animais e objetos soltos na pista, a fim de garantir a segurança do tráfego:
– A concessionária deve garantir a segurança dos usuários, eliminando os riscos de acidentes, cabendo-lhe a manutenção das pistas de rolamento, sinalização, limpeza, informações, comunicações e fiscalização da rodovia, inclusive no que toca a passagem clandestina que porventura exista na pista. Além disso, deve ainda fornecer socorro mecânico, o auxílio médico e guincho – afirma David Nigri, se pautando no contrato de concessão da Nova Dutra.
Confira a sentença abaixo.