Sem Censura: importação sem taxas

O programa da TV Brasil abordou as novas regras para compras feitas por pessoa física de até US$ 100. Apresentado pela jornalista Leda Nagle, o programa Sem Censura...

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O programa da TV Brasil abordou as novas regras para compras feitas por pessoa física de até US$ 100.

https://youtu.be/cdSzBNq1GjA

Apresentado pela jornalista Leda Nagle, o programa Sem Censura contou com a participação de especialistas e convidados, como a psicóloga Márcia Modesto, o escritor Roland Fishamann, a atriz Totia Meireles e o poeta acadêmico Carlos Nejar.

A pauta ganhou destaque após a Justiça Federal definir que mercadorias abaixo de US$ 100 estariam isentas de imposto de importação da Receita Federal. Com a crise no Brasil, o consumo no exterior passou a ser uma realidade para os brasileiros via e-commerce.

A Portaria 156/99 do Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa n° 96/99 da Secretaria da Receita Federal defendem a isenção da taxa apenas para compras até US$ 50, desde que o destinatário seja pessoa física. No entanto, o juiz federal de Porto Alegre, Antônio Fernando Shenkel do Amaral, e a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais eximiram do pagamento de imposto de importação remessas destinadas a consumidores nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

De acordo com o magistrado, um decreto de 1980, que estabelece a tributação simplificada das remessas postais internacionais, não tem respaldo para limitar a isenção de produtos de até US$ 50 para pessoas físicas. “A portaria e a instrução normativa extrapolaram os limites do poder de regulamentar o valor de isenção”, completou o juiz.

Controvérsias na cobrança

Durante a entrevista, comentou-se a forma como a Receita Federal ainda avalia as cobranças. “O Tribunal Federal da 4ª Região foi bem claro quanto à decisão. A questão é que o papel da Receita Federal, na maioria das vezes, é muito apegado à burocracia. Se a isenção na taxa de importação ocorre entre US$ 50 e US$ 100, é descabido impor o benefício no valor mínimo. O consumidor que tiver dúvidas sobre a tributação de produtos importados deve procurar orientação especializada sobre a necessidade do pagamento”, afirmou.

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