Revista Gestão & Negócios: Quais os cuidados que o franqueado deve tomar no momento de renovar o seu contrato com o franqueador

Esse foi o tema da entrevista do advogado David Nigri a revista Gestão & Negócios. Membro do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Franchising Rio, o especialista destacou que diversos fatores devem ser levados em consideração. Caso você precise de uma orientação juridica para negociar a renovação contratual ou distrato, entre em contato.

Franquia: “Passando a Relação a Limpo”

“Alguns franqueadores exigem uma obra grande de reforma da unidade franqueada, tem que ver se vale a pena, tem que analisar se nos últimos 5 (cinco) anos, fazendo uma análise financeira, se a franquia atingiu seu ponto de equilíbrio e deu lucro, senão não vale a pena renovar. Além disso, também é preciso verificar se o território permanece o mesmo, ou se o franqueador está querendo modificar o território, tem que ver o seguinte se a taxa de royalties continua a mesma e se o critério de cobrança mudou, porque às vezes pode se tornar desvantajoso para o franqueado”, explica o advogado David Nigri.

Segundo ele, a maior atenção deve estar nas circunstâncias presentes no contrato: analisar a taxa de royalties para saber se de fato possibilitará o lucro; verificar quais as obras que o franqueador está exigindo e se realmente justifica o investimento; identificar qualquer tipo de regra nova que possa ser mudada no contrato, já que há o risco de alguma cláusula desfavorável ao franqueado.

“A renovação contratual é o melhor momento para discutir, por exemplo, se a taxa de royalties que devido às mudanças no cenário econômico está muito elevada ou ainda se o critério de cálculo está extremamente oneroso. A renovação contratual é a melhor hora de analisar os resultados e rever as condições”, completa.

Nova Lei de Franquias

O que muita gente não sabe é que a franqueadora pode recusar a assinatura de um novo contrato. Isso porque apesar do prazo de 5 anos, a Lei de Franquia 13966/19 não prevê uma obrigatoriedade quanto à renovação contratual. O Artigo 2, inciso XXII da nova legislação só exige uma “especificação sobre o prazo e renovação de contrato se houver”. A reportagem ainda aborda outros pontos imporantes como a cláusula de não concorrência. Confira.

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