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David Nigri
OAB/RJ 89.718
A base de cálculo dos tributos incidentes nas operações de importação deve ser exatamente o valor da transação aduaneira, ou seja, o preço pago pela mercadoria na venda do país exportador ao país importador. No entanto, diversos motivos podem gerar um recolhimento a maior que só é restituído pela Receita Federal através da esfera judicial. Através de um advogado tributário, o importador pode pleitear não apenas a exclusão das cobranças ilegais, como ainda restituir os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Converse com um especialista em direito tributário.
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É possível planejamento tributário para reduzir a carga tributária na importação, usando incentivos fiscais e exclusão de cobranças ilegais.
Incentivos Fiscais para Importadores
EX-TARIFÁRIO – Incentivo fiscal para importador
Para quem importa: bens de capital, bens de informática e telecomunicações, sem produto nacional equivalente, existe um incentivo fiscal, redução de imposto de importação, denominado ex-tarifário.
O ex-tarifário é um instrumento fundamental no comércio exterior brasileiro, criado para promover o desenvolvimento industrial e tecnológico do país por meio da redução ou eliminação temporária de impostos de importação sobre bens de capital, informática e telecomunicações que não possuem similares nacionais.
A Resolução Gecex nº 512/2023 revogou a Portaria ME nº 309/2019 estabelecendo novos critérios para concessão, alteração, renovação e revogação de Ex-tarifário, além de orientar a realização de consulta pública e a apresentação de prazo para contestação.
O incentivo do ex-tarifário é concedido ao bem específico e não ao requerente, modelo. Isso significa que a redução de alíquota do Imposto de Importação é aplicada ao item importado, desde que ele atenda aos critérios exigidos pelo regime.
Para verificar se o produto que você deseja importar possui um ex-tarifárioe pode ser isento do imposto de importação, basta consultar o NCM do produto do site do MIDIC, na seção “Ex-Tarifários Vigentes” aqui para acessar a página diretamente.
Caso o produto que o importador deseje importar já tenha um ex-tarifário vigente, o código do incentivo deve ser informado diretamente no campo específico da Declaração de Importação (DI), com os dados e documentos que comprovem o benefício.
Caso o fiscal tenha descaracterizado o ex-tarifário de um produto importado é possível recorrer dessa decisão, mediante recurso administrativo.
Exclusão de Cobranças Ilegais
DESPESAS EXCLUÍDAS
A cobrança tributária da transação aduaneira é calculada com base valor da mercadoria, somado ao frete e ao seguro internacional. Na prática, após chegar ao território brasileiro, a carga tem despesas que muitas vezes não deveriam ser computadas ao seu valor aduaneiro. Isso porque as operações contabilizam de forma indevida recolhimentos como a título de movimentação portuária (THC) e armazenagem que o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) exclui das despesas.
RESTITUIÇÃO DO ICMS
Considerado o maior ônus nas operações de importação, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode ser restituído por prestador de serviço ou pessoa física. No geral, o importador que habitualmente não realize a contribuição e não opere com a circulação de mercadorias (industrial, distribuidor ou comerciante atacadista ou varejista) pode afastar a cobrança de forma judicial. Se você comprou um veículo no exterior ou realizou qualquer outra operação com pagamento de ICMS, entre em contato e saiba como garantir a isenção e ser restituído.
Ligue agora (21) 2220-2112.
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ILEGALIDADE RETENÇÃO DE 11% EM AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES
Com base na Lei nº 8.212/91, a retenção e recolhimento de 11%, a título de contribuição previdenciária sobre as faturas emitidas pelos tomadores de serviços de afretamento de embarcações é considerada ilegal. Através de um tributarista é possível impetrar um mandado de Segurança com pedido liminar para reconhecer a inexabilidade da cobrança, anulando e restituindo os valores.
INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SISCOMEX
Considerada inconstitucional devido ao seu aumento de 131,6%, a cobrança pelo uso do Sistema Integrado de Comércio Exterior pode ser reduzida e restituída através de um advogado especializado já que a majoração excessiva tornou a taxa ilegal. Desde de 2011, o importador paga (R$ 185,00 por declaração de importação, acrescidos de R$ 29,50 por cada adição inserida na declaração). Saiba como recuperar o valor pago a mais nos últimos 5 anos.
DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR ATRASO NO SISCOMEX
Quem for multado ou receber um auto de infração devido ao atraso na retificação da data e horário de chegada de embarcação do exterior ou na prestação de informações a Receita Federal deve procurar um advogado especializado para anular o laudo e a cobrança com base no Artigo 45 instrução normativa FB 800/2007.
O regulamento que revogou a disposição anterior aponta que as agências marítimas não revestem a condição de empresa de transporte internacional, nem prestadora de serviço de transporte internacional, portanto, quando por algum motivo, elas deixarem de prestar informações a tempo e a hora no sistema SISCOMEX não estarão gerando o prejuízo alegado pelo Fisco para aplicar as penalidades. Saiba como proceder em caso de fiscalização, .
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