Nova Lei de Franquias: entenda as mudanças nas regras
Quais são os direitos e deveres do franqueador de acordo com a nova lei de franquias? Saiba como se adequar às mudanças no franchising. Entre em contato por...
+30
Anos de Experiência
Nacional
Atendimento em todo Brasil
Estratégia
Atuação Personalizada
David Nigri
OAB/RJ 89.718
VÍDEOS COM O DR. DAVID NIGRI
Quais são os direitos e deveres do franqueador de acordo com a nova lei de franquias? Saiba como se adequar às mudanças no franchising. Entre em contato por telefone.
Circular de Oferta de Franquia transparente, detalhamento de informações e o fim de discussões na relação entre franqueado e franqueador. Essas foram as principais mudanças na nova Lei de Franquia 13.996/2019, que substituiu a Lei 8.955/1994. O franchising, que faturou R$ 18 bilhões e cresceu 6,9% em 2019, precisou se adequar às novas exigências jurídicas para evitar sanções. Mantenha sua marca em conformidade com a legislação.
Relação Franqueado e Franqueador
Considerado um marco internacional, já que o Brasil é um dos poucos países no mundo com uma regulamentação específica para o setor de franquias, a nova regra anula o vínculo empregatício, mesmo durante o treinamento. Com isso, a relação entre franqueador e franqueado passa a ser empresarial e não mais de consumo, o que descarta ações baseadas no Código de Defesa do Consumidor.
Circular de Oferta de Franquia
Outra inovação é a criação de sanções por omissão ou veiculação de informações inverídicas na Circular de Oferta de Franquia (COF), além da possibilidade de anular o contrato com restituição dos valores pagos.
O documento foi mantido e deve ser enviado 10 dias antes do contrato. No entanto, a nova legislação exige que a franquia informe de forma detalhada o negócio e as atividades desempenhadas pelo empreendedor, a remuneração periódica pelo uso do sistema, marca e outros direitos de propriedade intelectual da rede, e o que é oferecido ao franqueado pelo franqueador, como suporte, incorporação de inovações tecnológicas às franquias, treinamentos e consultoria de campo.
Também deve ser informada na COF a abrangência territorial exclusiva para o franqueado, as quotas mínimas de aquisição, a possibilidade de recusa de produtos, o direito de transferência, assim como os critérios objetivos de seleção do franqueado, definidos pelo franqueador.
Baixe o e-book com todas as mudanças no franchising
Ponto comercial
A sublocação foi mais uma novidade da lei, pois, oficialmente, o franqueador pode alugar o ponto comercial para o franqueado por valor superior ao pago para o proprietário do imóvel para compensar os investimentos que o franqueador fez no local.
O projeto também autoriza as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios a adotarem o sistema de franquia, no que couber ao processo de licitação. Nesses casos, a COF deverá ser divulgada no início do processo de seleção.
Mercado internacional
Ao contrário do que acontecia antes, a nova lei passa a permitir expressamente a celebração de contratos internacionais de franquia. Do mesmo modo, admite a eleição da arbitragem como foro legítimo para a solução de controvérsias decorrentes da relação de franquia. Além disso, agora é possível escolher um foro internacional para a decisão das questões jurídicas, desde que as duas partes (franqueador e franqueado) constituam e mantenham um representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-los administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
As franqueadoras devem adaptar as suas circulares de oferta de franquia às diretrizes da nova lei o quanto antes, sob pena de sofrer sanções.
Para evitar riscos, procure orientação jurídica para ajustar a sua Circular de Oferta de Franquia, pré-contrato e contrato, entre outros documentos. Entre em contato por telefone.
Precisa De Orientação Jurídica Imediata?
Envie o relato de seu caso para que nossa equipe analise.
Respondemos geralmente em poucos minutos, em horário comercial.
Dr. David Nigri em destaque
Seleção de entrevistas com foco em decisões estratégicas, gestão de riscos e segurança jurídica em operações complexas.
Entrevista no O Globo: mudanças no setor de seguros
Entrevista sobre impactos das mudanças no setor de seguros para empresas e consumidores.
Saiba maisEntrevista no Jornal do Commercio: David Nigri explica o funcionamento do distrato
Esclarecimentos sobre direitos do comprador e limites de retenção no distrato imobiliário.
Saiba maisEntrevista no O Globo: holding patrimonial e inventário no Morar Bem
Entrevista sobre planejamento sucessório, proteção patrimonial e segurança jurídica.
Saiba maisVídeos com o Dr. David Nigri
Acompanhe as participações do Dr. David Nigri nos principais veículos de comunicação, esclarecendo dúvidas e orientando sobre direitos.
Nosso Endereço
Estamos localizados no coração do Rio de Janeiro, em um ponto estratégico e de fácil acesso para melhor atender nossos clientes.
Escritório Central
Rua da Quitanda, 19 - Salas 901 e 902
Centro, Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20011-030
Telefone
(21) 2220-2112
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta: 9h às 18h