Recuperação de glosa médica para hospitais
O faturamento de hospitais, clínicas e laboratórios pode ser impactado por glosas médicas. Os impostos incidem sobre o valor exato das notas fiscais emitidas; no entanto, a receita...
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David Nigri
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O faturamento de hospitais, clínicas e laboratórios pode ser impactado por glosas médicas. Os impostos incidem sobre o valor exato das notas fiscais emitidas; no entanto, a receita faturada e não recebida do plano de saúde deve ser abatida. Saiba como recuperar Imposto de Renda e seu adicional, PIS, COFINS e CSLL referentes à parte que os hospitais pagaram, mas foi glosada.
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Glosa hospitalar ou médica
A glosa é o ajuste de uma cobrança apresentada por um serviço prestado. Na área de saúde, ela ocorre quando os planos de saúde deixam de pagar valores referentes a medicamentos, atendimentos, materiais ou taxas cobradas pelas empresas prestadoras (hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros) e pelo profissional liberal. Com orientação jurídica adequada, é possível minimizar os prejuízos.
Exclusão da base de cálculo
A Receita Federal considera as glosas médicas e hospitalares como vendas canceladas e, portanto, devem ser excluídas da apuração dos tributos. Geralmente, elas são provocadas por inconformidade nos procedimentos técnicos e administrativos, por exemplo, erro de digitação, falta de guia e pedidos ou incompatibilidade do material utilizado no tratamento.
Quando o plano de saúde glosa o fornecimento de materiais ou algum dos serviços prestados, entende-se que os valores glosados devem ser excluídos da base de cálculo dos tributos e, por isso, não devem sofrer a incidência, evitando pagamento a maior.
A falha no registro da glosa hospitalar pode acarretar decisões errôneas do gestor, uma vez que não ficará evidente no Balanço Patrimonial, na Demonstração de Fluxo de Caixa e/ou na Demonstração de Resultado a receita real do negócio, o tamanho da perda com glosas, o desequilíbrio do fluxo de caixa, além de tributos pagos a maior. Leia mais.
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