REARP – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial

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Atualização de Bens, Ganho de Capital, Isenções Legais e Regularização de Ativos no Brasil e no Exterior

Reforma Tributária consolidou um novo paradigma de fiscalização, transparência e rastreabilidade patrimonial no Brasil, ampliando o cruzamento de dados, o controle sobre ativos mantidos no exterior e o rigor na apuração de inconsistências fiscais. Nesse cenário, o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) assume papel central ao permitir que pessoas físicas e jurídicas promovam a regularização espontânea de bens e direitos, no Brasil ou fora do país, bem como a atualização de valores patrimoniais para o valor de mercado, com tributação favorecida. Trata-se de uma medida estratégica de adequação ao novo sistema tributário, que exige análise técnica aprofundada. Por essa razão, a atuação de um tributarista ou advogado tributário é indispensável para garantir segurança jurídica e correta aplicação das regras, sendo altamente recomendável o acompanhamento especializado do David Nigri Advogados, escritório com atuação focada em planejamento tributário e reorganização patrimonial.

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O REARP no contexto da Reforma Tributária e da conformidade fiscal

A Reforma Tributária reforçou mecanismos de combate à omissão patrimonial, intensificou a fiscalização sobre operações internacionais e ampliou a responsabilização do contribuinte por inconsistências históricas. Nesse ambiente, o REARP foi concebido como um instrumento de conformidade fiscal qualificada, permitindo a correção voluntária de situações patrimoniais consolidadas ao longo dos anos.

O regime autoriza a atualização de bens e direitos, especialmente imóveis, participações societárias, ativos financeiros e investimentos, além da regularização de patrimônio não declarado ou declarado por valor inferior ao real. Quando corretamente estruturado, o REARP reduz significativamente o risco de autuações fiscais, multas agravadas e litígios administrativos ou judiciais, funcionando como mecanismo legítimo de saneamento patrimonial.

Ganho de capital e a lógica da antecipação tributária no REARP

O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor de alienação do bem e o seu custo de aquisição histórico. No regime ordinário, essa diferença é submetida a alíquotas elevadas, que podem comprometer significativamente o resultado econômico de uma venda futura.

O REARP permite a antecipação da tributação do ganho de capital, por meio da atualização do custo de aquisição para o valor de mercado, com aplicação de alíquota reduzida. Essa antecipação diminui ou elimina o ganho tributável em operações futuras, proporcionando economia fiscal relevante e previsibilidade tributária. Trata-se de planejamento tributário lícito e expressamente previsto em lei, cuja efetividade depende da correta identificação dos bens, da origem dos recursos e do enquadramento legal adequado. A condução dessa etapa sem suporte técnico pode gerar erros irreversíveis, razão pela qual a análise por advogado tributarista é essencial.

Benefícios fiscais e patrimoniais do Regime Especial de Atualização

A principal vantagem do REARP é a possibilidade de alinhar o valor declarado dos bens ao seu valor real de mercado, com carga tributária reduzida. Isso impacta diretamente a gestão patrimonial, reduzindo o imposto incidente em futuras alienações, fortalecendo a coerência das declarações fiscais e ampliando a segurança jurídica do contribuinte.

O regime também viabiliza a regularização ampla de bens e direitos não declarados, no Brasil e no exterior, abrangendo imóveis, participações societárias, aplicações financeiras, ativos digitais, créditos, obras de arte, joias e, em âmbito internacional, contas bancárias, investimentos, holdings, trusts, fundos e criptoativos mantidos fora do país. A adesão ao REARP implica a quitação dos tributos incidentes sobre os bens regularizados e a extinção das penalidades administrativas e da responsabilidade penal correlata, encerrando passivos ocultos e conferindo estabilidade patrimonial imediata.

Com o patrimônio atualizado e regularizado, o contribuinte passa a operar em um ambiente de maior previsibilidade e segurança. O REARP favorece operações de planejamento patrimonial e sucessório, como doações, partilhas, reorganizações societárias e integralização de capital em holdings patrimoniais, reduzindo riscos fiscais e evitando distorções de valor. Essa adequação é especialmente relevante em estruturas familiares e empresariais complexas, nas quais a ausência de atualização patrimonial pode gerar conflitos sucessórios, contingências tributárias e entraves à gestão dos bens.

Imóveis antigos e aproveitamento das isenções legais

Um dos pontos mais estratégicos do REARP está na preservação das isenções legais do ganho de capital, especialmente em relação a imóveis antigos. Imóveis adquiridos até 1969 contam com isenção integral do ganho de capital, nos termos do art. 32 da Lei nº 7.713/1988, permitindo a atualização do valor para o mercado sem qualquer incidência tributária.

Para imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, aplicam-se fatores legais de redução que diminuem significativamente o ganho tributável. No contexto do REARP, essas regras permitem consolidar o valor real do patrimônio imobiliário com custo reduzido ou inexistente, o que representa oportunidade relevante para proprietários de imóveis antigos com grande valorização ao longo do tempo. A correta aplicação dessas isenções exige análise técnica minuciosa do histórico do bem e da legislação aplicável.

Regularização de ativos no Brasil e no exterior e segurança jurídica

A adesão ao REARP transforma patrimônio irregular em ativo plenamente regular, apto à movimentação, transferência, repatriação, doação ou alienação sem riscos de questionamentos futuros. Esse aspecto ganha ainda mais relevância diante da ampliação dos acordos internacionais de troca automática de informações financeiras e do fortalecimento da fiscalização sobre ativos no exterior. A regularização adequada confere tranquilidade fiscal e patrimonial, desde que conduzida com rigor técnico e planejamento estratégico.

REARP representa uma oportunidade concreta de regularização patrimonialredução de carga tributáriaeliminação de riscos fiscais e penais e organização sucessória, em total alinhamento com as diretrizes da Reforma Tributária. No entanto, trata-se de um regime complexo, que envolve interpretação legal, análise patrimonial detalhada e decisões estratégicas com efeitos de longo prazo.

Por essa razão, a atuação de um tributarista ou advogado tributário é fundamental para assegurar que a adesão ao REARP seja realizada de forma segura, eficiente e economicamente vantajosa. O David Nigri Advogados oferece assessoria especializada em planejamento tributário, atualização patrimonial e regularização de ativos no Brasil e no exterior, auxiliando contribuintes a se adequarem ao novo cenário tributário com segurança jurídica e visão estratégica.

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