Reaberto o prazo para a regularização de ativos não declarados enviados ao exterior – RERCT
Os brasileiros que possuem contas bancárias ou bens no exterior até o dia 30/06/2016 e nunca declararam estes recursos ao governo terão nova oportunidade, agora até o dia...
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David Nigri
OAB/RJ 89.718
Os brasileiros que possuem contas bancárias ou bens no exterior até o dia 30/06/2016 e nunca declararam estes recursos ao governo terão nova oportunidade, agora até o dia 30/07/17 para regularizar sua situação.

A tributação será de 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa, enquanto o programa anterior exigia 15% de IR e 15% de multa.
A cotação do dólar será de R$ 3,2098.
A Lei 13.428/2017 assim como a lei anterior, (RECT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de Recursos) prevê a possibilidade de repatriar recursos de origem lícita que saírem do país de forma irregular, isto é, sem registro no Banco Central e, por conseguinte omitidos da declaração de renda e em consequência sem pagamento de tributos.
Os crescentes esforços internacionais para trocas de informações entre países e cooperação para evitar evasão fiscal e planejamento tributário ilícito vem permitindo alcançar aqueles que sonegaram tributos em contas no exterior.
As origens de manutenção das contas no exterior são diversas: heranças recebidas, serviços prestados e recebidos no exterior, indenização paga pela Alemanha no pós guerra, fuga de capital decorrente de conjuntura econômica instável e em consequente insegurança econômica financeira de aplicações no país.
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Vantagens
A nova Lei de Repatriação é a segunda oportunidade para quem mantém recursos não declarados ao Fisco fora do país e possui interesse em declarar com anistia de multas e principalmente de diversos crimes.
Os crimes relacionados à omissão de recursos podem ser crimes contra a ordem tributária, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro ou até, evasão de divisas. As punições dependem da gravidade do crime, que é avaliado caso a caso, mas todos são rigorosamente punidos.
A nova Lei de Repatriação é vantajosa, pois exclui a questão penal. A omissão de recursos no exterior é considerada binômio fiscal e penal, a evasão de divisas pode demandar de 2 a 6 anos de reclusão, o crime de lavagem de dinheiro pode chegar a 10 anos de reclusão, ou seja, não é um tema de menor importância.
A lei permite perdão dos débitos tributários e extinção da punibilidade à sonegação fiscal e evasão de divisas desde que a adesão se dê antes da condenação em ação criminal.
Outra novidade é a possibilidade de espólios, com bens e recursos não declarados e mantidos no exterior e abertos até a data da adesão sejam regularizados.
A nova lei ainda veio beneficiar a quem participou do primeiro programa de repatriação, mas cometeu erros na hora de declarar o patrimônio à Receita. A nova lei acrescenta a possibilidade aos que declararam em 2016 retificarem suas declarações e usufruírem as regras da nova lei.

Procedimentos
A elaboração de Declaração de Regime Cambial (DERCAT) deve conter uma série de informações imprescindíveis à adesão e à lei.
- Análise da documentação;
- Avaliação dos aspectos criminais.
- Entrega de declaração de IR retificadora
- Declaração ao Banco Central;
- Orientação tributária quanto aos bens no exterior.
Recomenda-se que o procedimento seja assessorado por advogado tributarista especializado, já que a Receita terá o prazo de cinco anos para rever as informações prestadas nas declarações retificadoras.
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