Quem terá direito à revisão do FGTS?

Cerca de 30 milhões de aposentados e trabalhadores que já sacaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem entrar com a ação de revisão para obter...

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David Nigri

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VÍDEOS COM O DR. DAVID NIGRI

Cerca de 30 milhões de aposentados e trabalhadores que já sacaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem entrar com a ação de revisão para obter a restituição dos valores pagos a menor, uma vez que tal revisão não ocorre automaticamente.

Os valores depositados entre os anos de 1999 a 2013 devem ser corrigidos, com a substituição da TR pelo Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC) ou IPCA, índices que acumulam alta de 5,07% e 2,76% em 12 meses, respectivamente. A substituição por um índice inflacionário deixa claro o prejuízo de até 88,3% nas contas do FGTS dos trabalhadores. Converse com um advogado para solicitar a revisão.

Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados entrem com ação de revisão na Justiça Federal contra a Caixa Econômica são:

  • Cópia do Documento de Identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;

Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.

Atualização monetária de créditos

Atualmente, o rendimento do Fundo de Garantia é de 3% ao ano e mais a Taxa Referencial (TR). Para exemplificar o desfalque, imagine que em 1999, um trabalhador tenha recebido R$ 2 mil na conta do FGTS, e que em 2014, ele poderia ter aproximadamente, R$ 2.450,00, se corrigido pela TR. Sendo aplicado um índice diferente pautado na ADI 5090, o valor poderia ultrapassar o dobro: R$ 5.100,00.

É importante procurar um especialista para dar entrada no pedido de correção antes que o Supremo Tribunal Federal (STF) realize o julgamento.

Trabalhadores com direito a solicitar a correção do FGTS: 

  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores rurais;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Empregado doméstico;
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.).

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