Para o ano fiscal de 2024, a declaração do Imposto de Renda deve ser realizada por diversas categorias de contribuintes, incluindo aqueles que se enquadram nos critérios listados abaixo. Esses critérios abrangem uma variedade de situações financeiras e fiscais, garantindo que uma ampla gama de contribuintes cumpra com suas obrigações tributárias perante a Receita Federal do Brasil no ano fiscal de 2024.
1. Rendimentos Tributáveis:
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
2. Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis:
Indivíduos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
3. Ganhos de Capital:
– Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês do ano fiscal.
4. Operações em Bolsas de Valores:
– Contribuintes que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
5. Compensação de Prejuízos:
– Pessoas que pretendem compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
6. Receita Bruta da Atividade Rural:
– Quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
7. Posse ou Propriedade de Bens ou Direitos:
– Indivíduos que tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
8. Residência no Brasil:
– Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro.
9. Isenção do Imposto sobre a Renda:
– Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
10. Declaração de Bens no Exterior:
– Titulares de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, além daqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior.
11. Moradores no Exterior que Voltaram ao Brasil:
– Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, mesmo que não tenham tido rendimentos.