Os indivíduos que obtiveram rendimento tributável anual superior a R$ 28 mil – uma média salarial mensal acima de 2 mil.
- Quem teve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis direto na fonte, que superam os R$ 40 mil. Exemplo: Bolsa de estudo.
- Aquele que possuir imóveis ou terrenos, cujo valor esteja acima de R$ 300 mil.
- Trabalhadores rurais com renda anual bruta acima dos R$140 mil.
- Quem investiu na bolsa de valores ou qualquer outra aplicação do mercado de capitais. Neste caso, não importando o valor.
- Quem recebeu até o dia 31 de dezembro de 2018 bens com valor superior aos 300 mil reais.
- Cidadãos que passaram à condição de residentes no país e estavam no Brasil dia 31 de dezembro de 2018.