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IR 2021: Cuidados para não cair na Malha Fina

Após um ano de pandemia que mexeu com toda a economia, quem recebeu mais de R$28.559,70, em 2020, tem até o dia 31 de maio para declarar o seu imposto de renda. Dentre as dúvidas dos contribuintes, está a dedução dos gastos com consultas médicas, exames e internações no tratamento da Covid-19. Já que vacinas e remédios não são dedutíveis.

O maior risco do contribuinte que envia a declaração ao Fisco ainda está no fornecimento das informações, pois qualquer omissão ou valor incorreto pode levar à Malha Fina. Em caso de sonegação fiscal, haverá o pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido, podendo ainda acarretar em prisão. Evite problema.

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Fuja do Leão

De acordo com a Receita Federal, das 32 milhões de declarações esperadas pelo Fisco que neste ano conta com mais dados para o cruzamento, 60% terão direito a restituição do valor, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% serão obrigados a pagar sem reembolso.

Caso o contribuinte receba outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 1.903,98 ao mês, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, também ficará sujeito à tributação.   Uma novidade este ano é a declaração dos ativos digitais. Agora, as criptomoedas – bitcoin, altcoins e tokens – ganharam códigos específicos no preenchimento.

Sonegação fiscal

Cair na Malha Fina não caracteriza uma sonegação, mas retém a restituição e gera dor de cabeça ao contribuinte. O recebimento de uma Notificação de Lançamento significa que existe uma cobrança ou aplicação de um tributo ou multa decorrente de alguma questão tributária. Ou seja, foi detectada uma infração à legislação tributária.

Para reduzir a carga tributária através de uma consultoria segmentada para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, o escritório David Nigri Advogados encontra a declaração mais vantajosa para casos, por exemplo, como indenização, empréstimo, isenção ou benefícios fiscais. Converse com um especialista.

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Quem deve declarar o imposto de renda em 2021

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

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