Programa de Autorregularização do PERSE
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Se você está buscando entender melhor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o escritório David Nigri Advogados está aqui te dar todo suporte necessário. A Receita Federal abriu o prazo de autorregularização para empresas que usaram indevidamente o benefício fiscal do Perse, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024. O prazo para adesão termina em 18 de novembro de 2024, sendo uma oportunidade para as empresas regularizarem sua situação com redução de multas e juros. Contar com suporte jurídico tributário é fundamental para garantir que a adesão ao programa seja feita de forma correta e que todos os benefícios disponíveis sejam aproveitados. Entre em contato.
Os débitos apurados entre março de 2022 e maio de 2024 podem ser incluídos na autorregularização, abrangendo tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ. Para incluir os débitos, é necessário entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa.
O programa oferece uma redução de 100% nas multas e juros mediante pagamento, que pode ser feito à vista, com entrada de pelo menos 50% da dívida, ou parcelado em até 48 vezes para o valor restante. A entrada pode ser paga usando créditos de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL, até o limite de 50% da dívida.
Não hesite em agendar uma consulta com um advogado tributarista especializado para discutir sua situação específica e encontrar soluções eficazes para seus problemas tributários. Sua empresa merece segurança jurídica e proteção contra medidas arbitrárias. Estamos aqui para ajudar você a enfrentar esses desafios e potencializar seus resultados. Entre em contato hoje mesmo e dê o primeiro passo para proteger seu negócio.