PERSE: decisões judiciais garantem a continuidade do benefício
Os juízes têm concedido liminares para assegurar a prorrogação da isenção tributária prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). As decisões se fundamentam na...
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David Nigri
OAB/RJ 89.718
Os juízes têm concedido liminares para assegurar a prorrogação da isenção tributária prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). As decisões se fundamentam na Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que protege isenções concedidas por prazo certo e sob condições específicas.

Se a sua empresa atua nos setores de eventos, turismo, restaurantes ou entretenimento, é hora de agir para não perder esse direito tributário. Instituído pela Lei nº 14.158/2021, o PERSE concedeu isenção de tributos federais – como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ – pelo prazo de 60 meses, com o objetivo de apoiar a retomada econômica dessas atividades no período pós-pandemia. Entretanto, a Receita Federal anunciou o encerramento antecipado do benefício em abril de 2025, reduzindo o prazo originalmente previsto até 2027. Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa diante desse cenário e adotar as medidas jurídicas necessárias para assegurar a continuidade da isenção.
A equipe oferece avaliação personalizada da situação tributária da sua empresa, desenvolve estratégias jurídicas para assegurar a continuidade do benefício do PERSE e busca segurança jurídica diante das recentes mudanças. Proteja o futuro do seu negócio: agende uma consulta com nossa equipe e saiba como manter a isenção tributária.
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"Uma excelente decisão judicial em meu favor, conquistada pelo advogado tributarista David Nigri, anulou o bloqueio de bens em execução fiscal."
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