Os autores, idosos de 102 e 99 anos, necessitavam de tratamento fonoaudiológico devido a disfagia. O plano de saúde não ofereceu a cobertura e ainda negou o reembolso de R$ 4.800,00 sob alegação de não cobertura contratual. Os autores alegaram que o tratamento era extremanente necessário para evitar o risco de broncoaspiração e que a cláusula de exclusão era abusiva, requerendo reembolso e indenização por danos morais de R$ 10.000,00 para cada um.
A sentença que segue abaixo mostra a procedência parcial que confirma a tutela antecipada, extingue o pedido de obrigação de fazer devido ao falecimento dos autores e ainda condena a ré a restituir R$ 4.800,00, além de pagar R$ 10.000,00 por danos morais com juros e correção monetária. Confira