O que é o Arranjo de Pagamento?

Cada vez mais, as Fintechs adaptam os negócios para potencializar as vendas. Implantado em 2013, os arranjos de pagamentos são, fundamentalmente, um conjunto de regras, regulamentos e processos que permitem a realização de serviços financeiros, como emissão de cartão de crédito, débito, saques, transferências e outras soluções de pagamento que conectam todos os envolvidos na estrutura do setor, proporcionando mais confiabilidade, praticidade, acesso fácil e seguro a diferentes formas de pagamento digital.

A regulamentação do arranjo de pagamento foi estabelecida pelo Banco Central com a intenção de garantir maior facilidade, agilidade e confiabilidade para que o público possa realizar as suas transações sem burocracias e sem se preocupar com a segurança.

Afinal, o que é arranjo de pagamento? Converse com um especialista.

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As regras criadas pelo BACEN permitem a realização das transações e também fazem a conexão de todos os agentes envolvidos nesse processo de pagamento. Segundo o BACEN, “um arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público. As regras do arranjo facilitam as transações financeiras que usam dinheiro eletrônico.”.

A Circular 3.765/15 concede o prazo de 180 dias a contar da data da sua publicação para que os arranjos de pagamento integrantes do SPB submetam ao Banco Central seus regulamentos devidamente alterados e adequados ao quanto previsto na nova norma. Para atender todas as exigências da Lei nº 12.865/2013, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Compliance é indispensável que a startup conte com um advogado especialista.

De forma distinta de pagamentos diretos realizados com dinheiro, em que existe o envolvimento de duas pessoas de modo direto, uma que ganha e outra que paga, nos arranjos de pagamentos essa interligação é mais extensa, incluindo outros agentes no processo.

Para o arranjo de pagamento ser disponibilizado é preciso que uma pessoa jurídica o estabeleça e que seja responsável por ele. Essa pessoa jurídica é chamada de instituidor do arranjo de pagamento. Um exemplo comum de instituidor de arranjo de pagamento é o Visa que relaciona compradores e vendedores do mundo todo.

São considerados arranjos de pagamentos desde sistemas que mantêm em funcionamento métodos de pagamento como cartões ou mesmo aqueles que permitem transferências via PIX, TED e DOC.

Tipos de arranjos de pagamento:

PIX: é um sistema de pagamento instantâneo, que também é um arranjo de pagamento instituído pelo Banco Central do Brasil através da Resolução BCB nº 1 de 12 de agosto de 2020, no qual ele próprio atua como um Instituidor de Arranjo de Pagamento (IAP).

ABERTOS: São os arranjos de pagamento sob supervisão e regulamentação do Banco Central, por exemplo, quando um cartão de crédito é emitido por um banco e ele pode ser amplamente utilizado em outros estabelecimentos, desde que a sua bandeiranão apresente restrições.

FECHADO: São aqueles onde o cartão é emitido por um estabelecimento específico e só pode ser utilizado por redes conveniadas ou que possuam uma parceria com ele, como é o caso dos cartões Private Label. Não estão sujeitos à regulamentação e supervisão do Banco Central.

PÚBLICOS: são aqueles que não estão sujeitos a regulamentação e supervisão do Banco Central, como provisão de água, energia elétrica e gás, carregamento de cartões pré-pagos de bilhete de transporte, cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

* Quando o conjunto dos participantes de arranjos de pagamentos não apresentar um valor de transação superior a R$ 500 milhões e mais 25 milhões de transações no período de um ano, não precisam de regulamentação e supervisão do Banco Central.

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