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O Globo: direitos em caso de falta de luz

Especialista em direito do consumidor, o advogado concedeu entrevista ao jornal O Globo explicando as medidas judiciais para quem for vítima de fenômenos naturais. Leia a reportagem na...

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Especialista em direito do consumidor, o advogado concedeu entrevista ao jornal O Globo explicando as medidas judiciais para quem for vítima de fenômenos naturais. Leia a reportagem na íntegra.

Falta de luz: saiba o que fazer em caso de prejuízos

De acordo com especialistas, interrupção prolongada no abastecimento configura caso de danos morais.

Temporal do último domingo derrubou árvores e postes no Rio Foto: Pedro Teixeira / Agência O Globo

RIO — Após o temporal e a ventania que atingiram o Rio na noite de domingo, diversas ruas da cidade continuam sem energia elétrica, na manhã desta segunda-feira, em razão de quedas de árvores que provocaram a queda de postes ou atingiram a rede de energia elétrica. Equipes da Light estão trabalhando para restabelecer o fornecimento de energia em bairros do Rio. Há casos em que a falta de luz já dura mais de 12 horas. Segundo a companhia, as Zonas Norte e Oeste e a Baixada Fluminense foram as áreas mais atingidas.

Christiane Cavassa Freire, coordenadora das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), destaca que já há exemplos de atuação do MPRJ em casos de quedas de energia frequentes e demora excessiva no restabelecimento do serviço em determinadas localidades, como é possível verificar no sistema Consumidor Vencedor:

— Os consumidores atingidos por esse tipo de problema podem encaminhar suas reclamações ao MPRJ, por meio da ouvidoria, para que um promotor de justiça analise o caso. Vale lembrar que o MP só pode atuar quando o problema atinge uma coletividade de consumidores, não se tratando de um caso isolado.

Segundo o advogado David Nigri, especialista em direito do consumidor, uma situação de falta de abastecimento de energia configura caso de danos morais por se tratar de um serviço essencial:

— Por ser um serviço essencial, cabe dano moral em qualquer hipótese. O valor da indenização pode ser aumentado em função do prejuízo do consumidor. A situação é muito mais grave nos casos dos hospitais e para aqueles que necessitam de home care . Também existe dano material dos produtos perecíveis perdidos, do equipamento eletrônico que queimou por conta dos piques de energia. E até lucro cessante, daquele que não conseguiu concluir um trabalho porque ficou sem poder usar o computador devido à falta de energia.

Nigri ressalta que, independentemente da natureza do problema, a concessionária tem responsabilidade, sim:

— Os artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor são claros. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados. Não adianta alegar que foi por um motivo ou outro, tem responsabilidade pela falta da prestação do serviço.

Como cobrar os direitos?

1 — Caso o cliente tenha perdido alimentos, eletrodomésticos ou eletroeletrônicos por causa da chuva, o primeiro passo é procurar a companhia de energia elétrica para solicitar o ressarcimento dos danos, com base na Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e no Código de Defesa do Consumidor.

2 — O consumidor deve reunir todos os dados que comprovem que o prejuízo ocorreu em virtude da falta de luz, como laudo da assistência técnica, fotografias dos produtos e os números de protocolo junto à companhia, por exemplo.

3 — Se o cliente tiver comprado novo eletrodoméstico em substituição, ou reparado o defeituoso, é preciso juntar a nota fiscal e reunir três orçamentos da compra ou do reparo.

4 — Caso a companhia não resolva amigavelmente o problema, e se for constatado que a mesma está descumprindo as normas vigentes (com os documentos e respostas apresentados), deve-se ajuizar ação de danos materiais e morais.

5 — A ação individual pode ser ajuizada por meio dos Juizados Especiais Cíveis da localidade onde mora, gratuitamente por meio da Defensoria Pública, ou por meio de advogado contratado.

Como cobrar os direitos?

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