Advogado especializado em Registro de Marcas e Patentes, David Nigri analisou os direitos da família do Profeta Gentileza que registrou a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e deixou claro que “O uso indevido é considerado prejuízo moral e dá direito a indenização, a menos que haja um contrato com a pessoa responsável pelo pagamento de um valor fixo ou variável”. Confira a reportagem publicado na semana em que o terminal rodoviário ‘Gentileza’ foi inaugurado na Zona Portuária do Rio de Janeiro.