Especialista em direito tributário, o advogado David Nigri esclareceu a cobrança imposta pelo Governo do Rio e alertou sobre os procedimentos para restituição do valor pago indevidamente. Saiba como proceder para evitar o prejuízo.
Justiça suspende taxa de vistoria do Detran
Ação do Ministério Público alega que tributo não deveria ser mais cobrado com fim da inspeção presencial.
RIO — A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar a uma ação do Ministério Público suspendendo a cobrança da taxa de vistoria anual do Detran. A juíza acolheu os argumentos do MPRJ de que o Estado não poderia manter a cobrança da taxa uma vez que o governo do Estado “extinguiu a inspeção veicular prévia como premissa à realização do licenciamento anual.”
O valor cobrado é de R$ 202,55. A liminar foi concedida na quarta-feira, um dia antes do governador Wilson Witzel anunciar que voltou atrás e manterá as vistorias, mas em uma nova sistemática, com operações nas ruas, organizadas pelo Detran.
Fontes ligadas ao governo do Estado admitiram que a estratégia de Witzel em relação a manter a vistoria do Detran está ligada a uma tentativa de reverter a decisão. Isso porque em um trecho da liminar a juíza afirma:
“Ressalto que a jurisprudência é firme no sentido da desnecessidade de comprovação, pela Administração Pública, do efetivo exercício do poder de polícia, sendo esta presumível desde que existente aparato fiscalizatório instituído no âmbito de sua competência que legitime a cobrança do respectivo tributo. Por outro lado, é sabido que a instituição das taxas de serviço subordina-se à presença de alguns requisitos essenciais, dentre os quais destacam-se a natureza pública do serviço custeado, sua especificidade e divisibilidade. No caso dos autos, contudo, a impropriedade desta dupla cobrança decorre da própria ausência de fato gerador que a respalde, já que calcado em um único ato administrativo emanado de forma concomitante e de natureza nitidamente indivisível.”
Em sua decisão, a juíza também questiona alguns dispositivos da Lei Estadual 8.269/18 que instituiu a autodeclaração de que o veículo se encontra em boas condições para que o proprietário obtenha o certificado de registro e licenciamento veicular. “Tenho que a norma estadual em apreço apresenta-se em descompasso com o princípio da razoabilidade, na medida em que o cidadão comum, ao menos em regra, não detém conhecimento técnico e especializado que lhe permita aferir a regularidade de tráfego do veículo de sua propriedade”, escreveu a juíza.
O Detran informou em nota que ainda não foi notificado e que por enquanto não alterou seus procedimentos. Ou seja, na prática, se um motorista já quiser agendar a emissão da documentação de 2019 terá que ter pago a taxa.
O advogado especializado em Direito Tributário, David Nigri, explicou que o contribuinte que já pagou pela vistoria no momento nada tem a fazer, do que aguardar a decisão final da Justiça:
– Se ao fim, a cobrança for considerada inconstitucional , o contribuinte tem direito a ser ressarcido, com os valores atualizados Mas para isso terá que entrar na Justiça. Cabe ação em juizados especiais de Fazenda Pública, por ser de pequeno valor. Caso ainda não tenha pago a taxa, pode avaliar depositar o valor em juízo – disse Nigri.
Fonte: O Globo