O Dia: direitos em acidentes de trem
Entenda o que fazer em caso de acidentes O advogado David Nigri concedeu entrevista ao jornal O Dia sobre acidentes em transporte coletivo público, um dos principais jornais...
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David Nigri
OAB/RJ 89.718
Entenda o que fazer em caso de acidentes
O advogado David Nigri concedeu entrevista ao jornal O Dia sobre acidentes em transporte coletivo público, um dos principais jornais do Rio de Janeiro. Especialista em Defesa do Consumidor, ele alertou a população sobre os cuidados necessários para recorrer à Justiça em caso de prejuízo.
De acordo com o advogado, mesmo que não haja intenção, as concessionárias são obrigadas a responder pelo dano provocado ao consumidor. O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é claro: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
A reportagem do jornal O Dia abordou um acidente de trem, em que um homem morreu. A vítima foi atropelada durante uma manobra de trem na estação de Madureira. A SuperVia alegou invasão aos trilhos; o advogado declarou à imprensa que a família da vítima também teria direito a indenização por danos morais.
Veja algumas das principais demandas envolvendo acidentes:
- Acidentes em rodovias;
- Vítimas em transporte coletivo;
- Danos Morais e Materiais;
- Descumprimento de contrato;
- Má prestação de serviço;
- Cobrança abusiva.
Se você, consumidor, considera que seus direitos não foram respeitados, entre em contato com o escritório para avaliar medidas e buscar a reparação dos prejuízos. Agende sua reunião.
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SuperVia diz que trem tinha ‘altura suficiente’ para passar sobre corpo
Concessionária admite que autorizou passagem de trem sobre a vítima e alegou que havia cerca de 6 mil passageiros em três trens lotados aguardando para seguir viagem
FELIPE MARTINS E TÁSSIA DI CARVALHO
Rio – A cena chocante de um funcionário da SuperVia mandando uma composição passar por cima de um corpo contou com o aval da concessionária. Segundo a empresa, apesar de lamentar a morte de Adílio Cabral dos Santos, morador do Morro da Serrinha, a decisão foi tomada para não atrasar o fluxo dos mais de 200 mil usuários do sistema ferroviário.
A concessionária afirma que verificou, antes, que o trem era mais alto do que o corpo, e que, portanto, não seria violado. A empresa alega que, a partir dessa constatação, e diante do risco de se criar um problema maior com a retenção de diversos trens, tomou a decisão, em caráter excepcional considerando que na linha havia três trens lotados (cerca de seis mil passageiros) aguardando para seguir viagem. O homem, segundo a SuperVia, teria sido morto em um atropelamento ocorrido pouco antes da manobra.
O secretário estadual de Transportes, Carlos Roberto Osório, definiu como ‘injustificável’ a atitude tomada pelos agentes na estação de trem da Zona Norte. No entanto, Osório afirmou que cabe à Agetransp punir a SuperVia.
“A fiscalização é da Agetransp, nós somos o poder concedente, uma vez que somos diretamente interessados. Temos como objetivo que o serviço seja feito de maneira adequada. Em Madureira, a situação foi injustificável. Já conversei com o presidente da Agetransp, a investigação foi aberta ontem (quarta-feira) e todos os materiais já estão sendo analisados. Nós queremos uma solução rápida e transparente.
Osório considerou desumana a atitude da SuperVia. “Foi um desrespeito autorizar um trem passar por uma via que está interrompida por um corpo de uma pessoa morta.” Segundo ele, a secretaria entrou em contato com a Agetransp para investigar o caso. “Na semana que vem, vou me reunir com defesa civil, Bombeiros e a SuperVia para estudarmos um procedimento em caso de mortes na via.”
A Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disse, em nota, que a ação dos agentes da SuperVia foi “uma barbaridade, por tratar um corpo como algo descartável”. Segundo o advogado David Nigri, a atitude da concessionária é passível de punição criminal. “Houve crime de vilipendiar cadáver. Não houve intenção, mas foi culposo”, afirma. O crime tem pena de um a três anos de reclusão, mais multa, que poderá ser aplicada sobre o maquinista e o agente que ordenou o atropelamento, segundo Nigri. Ele afirma ainda que a família da vítima também tem direito a uma indenização por danos morais.
Na última terça-feira, um agente da SuperVia autorizou um maquinista a passar o trem sobre o corpo de uma vítima fatal de um acidente ocorrido na Estação de Madureira na terça-feira. O homem fora atropelado após acessar indevidamente os trilhos. O agente da concessionária, em vez de aguardar a remoção do corpo, dá sinal para que o trem siga viagem. O que se vê em seguida é a composição passando com todos os vagões sobre o homem morto.
SuperVia e Bombeiros apresentam versões diferentes
Na nota enviada à imprensa, a SuperVia afirma que acionou os Bombeiros para a ocorrência de um corpo na Estação de Madureira na tarde de terça-feira, por volta das 17h. A corporação militar, no entanto, nega que o acionamento tenha acontecido para este caso, mas sim para o atendimento a uma vítima de trauma. Durante o atendimento a este passageiro é que a equipe de salvamento teria sido informada que havia um corpo na linha férrea. A retirada do corpo teria ocorrido apenas às 20h, após o pedido da delegacia de Madureira uma hora antes.
Eis a nota da SuperVia:
Sobre o episódio ocorrido nas proximidades da estação Madureira no dia 28/7, terça-feira, por volta de 17h, início do horário de pico do movimento de passageiros, a SuperVia lamenta e reforça que está investigando o fato, resultante de um procedimento totalmente fora dos padrões operacionais da empresa.
O aparecimento de um corpo na linha, entre os trilhos, obrigou a SuperVia a interromper o tráfego de trens naquele trecho e acionar as autoridades competentes (Corpo de Bombeiros e Polícia Civil) para os procedimentos legais, o que foi feito.
A SuperVia reforça que sua área de segurança não tem poder de polícia.
A empresa lamenta a perda de mais uma vida por invasão dos trilhos.
As primeiras apurações indicam que as circunstâncias do acidente e o tráfego intenso de trens com milhares de passageiros naquele momento levaram o Centro de Controle Operacional da empresa a trabalhar com um procedimento de exceção, sob absoluto controle, considerando os seguintes pontos em benefício da segurança do sistema:
– Foi constatado que o trem que trafegou sobre o corpo tinha altura mais do que suficiente para fazê-lo sem risco de atingir e vilipendiar a vítima.
– Apenas a partir dessa constatação, confirmada com toda segurança por agente da empresa no local, e diante do risco de se criar um problema maior e mais grave com a retenção de diversos trens, o CCO tomou a decisão, em caráter absolutamente excepcional, de autorizar a passagem do trem.
– Na linha interrompida havia 3 trens lotados (cerca de 6 mil passageiros, no total) impedidos de seguir viagem.
– A paralisação da linha criaria transtornos para toda a movimentação do horário, quando viajam cerca de 200 mil pessoas pelo sistema.
– Passageiros retidos em trens parados tendem a descer irregularmente na linha, aumentando riscos de incidentes, como já ocorreu em outras vezes.
– A vítima estava posicionada num ponto em que a liberação de um dos 3 trens retidos permitiria remanejamentos para evitar a paralisação do tráfego.
Reforçando que lamenta o que aconteceu, a SuperVia criou uma comissão para estudar a adoção de práticas que ajudem a encaminhar os procedimentos capazes de atenuar o impacto de situações como essa sobre a rotina do serviço.
A SuperVia registra mais uma vez que o episódio é consequência de um problema de infraestrutura causada pela falta de isolamento da malha ferroviária, que é atravessada por cerca de 180 passagens de nível (só 38 são oficiais) e incontáveis pontos de travessia de pedestres, o que coloca em risco, diariamente, a vida de pessoas.
Fonte: O Dia
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