O advogado David Nigri publicou um artigo no jornal Monitor Mercantil sobre os benefícios fiscais da energia solar. De acordo com o tributarista, a Lei 14.300/2022 introduziu uma taxa gradativa até 2028 para o uso da rede elétrica, aplicável apenas à energia excedente. “O Novo Marco Legal permite a geração compartilhada e incentiva assinaturas de energia solar, oferecendo isenção de ICMS e descontos de até 20% no IPTU no Rio de Janeiro”, explica o especialista em seu texto, acrescentando ainda que a instalação pode ser declarada como reforma no Imposto de Renda, aumentando o valor do imóvel.
Confira na íntegra: Direitos e deveres do uso da Energia Solar | Monitor Mercantil