Mediação e Arbitragem no Franchising

Encurtar o caminho para solucionar um problema do franqueado ou franqueador. Esse é o objetivo do serviço oferecido pelo escritório David Nigri Advogados Associados. A assessoria jurídica garante uma mediação pacífica e a uma decisão estratégica na arbitragem. Ganhe tempo e praticidade com a segurança de um suporte especializado.

O Dr. David Nigri, membro do conselho fiscal da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Se você é um franqueador ou um franqueado, entre em contato conosco.

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Mediação nos contratos de franquia

Através da mediação, as partes instrumentalizam um acordo via um intermediário neutro que poderá ser considerado título de executivo extrajudicial e pelas peculiaridades, preenchendo os requisitos legais, sem impedir que a composição seja levada ao juízo para homologação por sentença, além de emprestar-lhe ainda a força de título executivo judicial. A atuação ativa da mediação surge como técnica alternativa ao moroso Sistema Judiciário que pode gerar danos irreparáveis à quem precisa solucionar um litígio. Converse com um especialista por telefone ou Whatsapp.

Muitas vezes, surgem divergências que podem ser resolvidas através de solução amigável com atuação de um mediador imparcial através de uma Câmara de Mediação, nos termos da Lei de Mediação.

Atuação do mediador consiste em escutar, orientar e estimular as partes para uma solução adequada.  Se existe a possibilidade de interesse das partes em viabilizar a continuação das relações empresariais será preciso encontrar pontos de divergência e através da criação de ambiente propício de comunicação, afastando mágoas, ressentimentos e emoções, buscando a melhor solução de convergência de modo que cada parte ceda um pouco e coopere para chegar a um resultado positivo.

Câmara de arbitragem

Devido a falta do suporte jurídico durante a análise da Circula de Oferta de Franquia, muitos franqueados assinam o contrato com o franqueador desconhecendo a existência da cláusula compromissória de arbitragem que impede a dissolução dos conflitos no judiciário. Apesar da celeridade nos resultados, a arbitragem garante o sigilo da rede e não permite recurso, por isso, é extremamente importante um acompanhamento especializado. Entre em contato.

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As Câmaras de Mediação Arbitrais podem e devem auxiliar a relação entre o franqueador e franqueado, mas deve-se escolher uma Câmara que contenha um corpo de árbitros com especialidade em franquia e seja localizada no município do franqueado para reduzir os custos com deslocamento das testemunhas e advogados.

Caso contrário, melhor optar pela justiça comum onde as divergências são julgadas por juízes altamente preparados e caso a decisão não satisfaça será possível recorrer até aos Tribunais Superiores.

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