A legalização de empresas prescinde de especialistas para orientar os seguintes aspectos:
- Opção entre Eireli, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Diferenças entre micro empresa, pequena empresa e MEI.
- Orientação quanto à clausulas do contrato.
- Registro do nome da empresa.
Tipo jurídico
O tipo jurídico é de livre escolha do empreendedor e representa a forma como a empresa irá exercer a atividade econômica escolhida. Atualmente, os típos por pequenas empresas são os seguintes:
- Empresário: forma adotada pelo empreendedor que deseja se o único dono e não importa em responder de forma ilimitada pelas obrigações contraídas pela empresa.
- Empresa Individual de Responsabilidade Ltda – EIRELI: forma utilizada pleo empreendedor que deseja ser o único dono e possuir responsabilidade limitada sobre as obrigações contraídas na empresa. Nesse caso, deve comprovar a integralização do capital mínimo de 100 salários mínimos vigentes.
- Sociedade Limitada – forma utilizada quando empreendedores desejam se tornar sócios e preservar a responsabilidade limitada sobre as obrigações contraídas na empresa. Nesse caso, a Sociedade Limitada será do tipo:
- Empresarial: se a atividade econômica for indústria, comercio ou prestação de serviços não intelectuais, ou
- Simples – se a atividade for de prestação de serviços intelectuais.
Nosso escritório realiza todo o processo de legalização de empresa com orientação jurídica e contábil.