Legalização de Empresas

A legalização de empresas prescinde de especialistas para orientar os seguintes aspectos: 

  1. Opção entre Eireli, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  2. Diferenças entre micro empresa, pequena empresa e MEI.
  3. Orientação quanto à clausulas do contrato.
  4. Registro do nome da empresa.

Tipo jurídico

O tipo jurídico é de livre escolha do empreendedor e representa a forma como a empresa irá exercer a atividade econômica escolhida. Atualmente, os típos por pequenas empresas são os seguintes:

  •  Empresário: forma adotada pelo empreendedor que deseja se o único dono e não importa em responder de forma ilimitada pelas obrigações contraídas pela empresa.
  •  Empresa Individual de Responsabilidade Ltda – EIRELI: forma utilizada pleo empreendedor que deseja ser o único dono e possuir responsabilidade limitada sobre as obrigações contraídas na empresa. Nesse caso, deve comprovar a integralização do capital mínimo de 100 salários mínimos vigentes.
  •  Sociedade Limitada – forma utilizada quando empreendedores desejam se tornar sócios e preservar a responsabilidade limitada sobre as obrigações contraídas na empresa. Nesse caso, a Sociedade Limitada será do tipo:
  •  Empresarial: se a atividade econômica for indústria, comercio ou prestação de serviços não intelectuais, ou
  •  Simples – se a atividade for de prestação de serviços intelectuais.

 Nosso escritório realiza todo o processo de legalização de empresa com orientação jurídica e contábil.

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