Advogado esclarece o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das mercadorias consideradas supérfluas: chocolates, sorvetes, cigarros e rações para cães e gatos a partir de maio.
![](https://davidnigri.com.br/wp-content/uploads/2017/11/logo-sbt.jpg)
Advogado esclarece o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das mercadorias consideradas supérfluas: chocolates, sorvetes, cigarros e rações para cães e gatos a partir de maio.