Qual é a diferença entre Contrato de Franquia e da Circular de Oferta de Franquia (COF). Essa é a pergunta de muitos candidatos a franqueado que sonham com o sucesso no próprio negócio, priorizando a segurança jurídica. A COF é basicamente o rascunho do que se tornará o Contrato em definitivo. Ela prepara o franqueado para tomar uma decisão consciente, enquanto o Contrato regula o vínculo e as operações do negócio.
E, o suporte jurídico é essencial para assegurar que esses instrumentos atendam às exigências legais, protejam as partes envolvidas e evitem litígios futuros. Afinal, embora a Lei de Franquias (13.966/2019) estabeleça diretrizes importantes, ela não detalha os direitos e obrigações das partes, que são regulados pelo contrato.
A elaboração desses documentos exige conhecimento técnico e experiência prática no setor de franquias. Apenas um advogado especializado pode garantir que o contrato e a COF atendam às exigências legais, reduzindo riscos para ambas as partes. Entre em contato e esclareça todas as suas dúvidas.
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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA | CONTRATO DE FRANQUIA |
OBJETIVO: Fornecer transparência ao franqueado antes da assinatura do contrato. | OBJETIVO: Formalizar a relação entre franqueador e franqueado. |
CONTEÚDO: Apresenta informações detalhadas sobre a franquia, como histórico da empresa, custos, taxas, suporte oferecido, e direitos e deveres das partes. | CONTEÚDO: Define obrigações, responsabilidades e regras para a operação da franquia, como royalties, exclusividade territorial, e condições de rescisão. |
OBRIGATORIEDADE: Prevista pela Lei nº 13.966/2019, a COF deve ser entregue ao candidato com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato. | VALIDADE: É a “lei entre as partes”, regulando a relação após a assinatura. |
O Contrato de Franquia: A Lei Entre as Partes
O contrato de franquia é o documento que define as regras do relacionamento entre franqueador e franqueado. Ele funciona como uma “lei privada” entre as partes, prevendo situações possíveis de conflito, como:
- Obrigações financeiras;
- Exclusividade territorial;
- Regras de rescisão contratual;
- Suporte e treinamentos oferecidos pelo franqueador.
Um contrato mal redigido pode gerar disputas judiciais e comprometer o sucesso da franquia. Por isso, é essencial que seja elaborado por profissionais com experiência em franquias.
A Circular de Oferta de Franquia (COF): Transparência e Proteção
A COF é um instrumento obrigatório e essencial para proteger o franqueado. Nela, o franqueador deve incluir informações detalhadas, como:
- Histórico da empresa;
- Demonstrativos financeiros;
- Taxas e custos da franquia;
- Direitos e deveres de ambas as partes.
Qualquer omissão ou inverdade na COF pode acarretar graves punições ao franqueador, incluindo a anulação do contrato e a devolução de valores pagos pelo franqueado.
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