A Fazenda está autorizada por lei a promover notificação e execução fiscal contra o contribuinte inadimplente. No entanto, juízes estão concedendo liminar para postergar o pagamento de tributos federais através da Portaria 12/2012. O documento do Ministério da Fazenda foi editado para permitir que o empresário mantenha as suas obrigações tributárias em dia durante o estado de calamidade provocado pelo Covid-19. Converse com um tributarista
Medidas jurídicas
O impacto da pandemia no pagamento de tributos pode ser reduzido com a Portaria 12/2012 do Ministério da Fazenda que “prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”. Com isso, os juízes estão concedendo liminar para postergar o pagamento de tributos federais.
Nos termos do artigo 1º da Portaria 12/2012, em vigor, as datas de vencimento de tributos federias de sujeitos passivos domiciliados em municípios atingidos por calamidade pública devidamente decretada fica prorrogado até o último dia útil do terceiro mês subsequente. Claramente, o artigo 1º da Portaria determina que os prazos ficam prorrogados em razão de quadro de calamidade pública, exatamente para que os contribuintes afetados possam se recuperar e possam efetuar os recolhimentos devidos dos tributos. Fica claro que a capacidade contributiva dos contribuintes afetado por uma calamidade fica minimizada e exigir tributos em uma situação grave dessas seria medida desarrazoada do Fisco, bem como confiscatória.
Economia Nacional
Diariamente o Governo Federal tem tomado medidas principalmente através do Ministério da Economia para evitar um colapso nacional. Os empresário não podem abrir mão de um acompanhamento especializado. https://davidnigri.com.br/contato/Entre em contato.