Em todas as apólices de seguro e planos de saúde consta uma cláusula que permite ao segurador rescindir o contrato em caso de inadimplência. No entanto, a atual pandemia pode ser considerada caso fortuito ou força maior, o que exonera o segurado da responsabilidade pela consequência do inadimplemento, não cabendo ao credor pleitear a resolução do contrato com exclusão do segurado da apólice. Resolva o seu problema sem precisar sair de casa. Entre em contato.
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Exclusão proibida
Pandemia pode ser considerada caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393, parágrafo único do Código Civil que satisfaz critérios de inevitabilidade e exterioridade. A consequência dessa situação é a exoneração do segurado da responsabilidade pela consequência do inadimplemento, não cabendo ao credor pleitear a resolução do contrato com exclusão do segurado da apólice.
Para a caracterização desta hipótese, o fato jurídico superveniente causador da onerosidade excessiva deve ser extraordinário e imprevisível, condições satisfeitas pela pandemia do Civid-19. É necessário um suporte jurídico para analisar as medidas aplicáveis em cada situação. Converse com um especialista.
O segurador não está autorizado a excluir o segurado do seguro ou plano de saúde mas o segurado poderá pedir a revisão do contrato.
Revisão contratual
Pode também ocorrer a situação de revisão das cláusulas contratuais pela teoria da imprevisão que altera a revisão judicial das prestações em situações excepcionais, nos termos dos artigos 317 e 470 do Código Civil. Assim, conclui-se que o segurador não está autorizado a excluir o segurado do seguro ou plano de saúde mas o segurado poderá pedir a revisão do contrato. Saiba mais.
Medidas do Governo
Diariamente o Governo Federal tem tomado medidas principalmente através do Ministério da Economia para evitar um colapso nacional. Os empresário não podem abrir mão de um acompanhamento especializado. Entre em contato.