Em todas as apólices de seguro e planos de saúde consta uma cláusula que permite ao segurador rescindir o contrato em caso de inadimplência. No entanto, a atual pandemia pode ser considerada caso fortuito ou força maior, o que exonera o segurado da responsabilidade pela consequência do inadimplemento, não cabendo ao credor pleitear a resolução do contrato com exclusão do segurado da apólice. Resolva o seu problema sem precisar sair de casa. Entre em contato.
Exclusão proibida
Pandemia pode ser considerada caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393, parágrafo único do Código Civil que satisfaz critérios de inevitabilidade e exterioridade. A consequência dessa situação é a exoneração do segurado da responsabilidade pela consequência do inadimplemento, não cabendo ao credor pleitear a resolução do contrato com exclusão do segurado da apólice.
Para a caracterização desta hipótese, o fato jurídico superveniente causador da onerosidade excessiva deve ser extraordinário e imprevisível, condições satisfeitas pela pandemia do Civid-19. É necessário um suporte jurídico para analisar as medidas aplicáveis em cada situação. Converse com um especialista.
O segurador não está autorizado a excluir o segurado do seguro ou plano de saúde mas o segurado poderá pedir a revisão do contrato.
Revisão contratual
Pode também ocorrer a situação de revisão das cláusulas contratuais pela teoria da imprevisão que altera a revisão judicial das prestações em situações excepcionais, nos termos dos artigos 317 e 470 do Código Civil. Assim, conclui-se que o segurador não está autorizado a excluir o segurado do seguro ou plano de saúde mas o segurado poderá pedir a revisão do contrato. Saiba mais.
Medidas do Governo
Diariamente o Governo Federal tem tomado medidas principalmente através do Ministério da Economia para evitar um colapso nacional. Os empresário não podem abrir mão de um acompanhamento especializado. Entre em contato.