Por DAVID NIGRI
Contribuinte deve procurar um especialista tributário para evitar problemas
Melhor “não pagar para ver”. É a recomendação ao contribuinte que aguarda uma nova oportunidade para aderir a Lei da Repatriação, responsável pela anistia aos residentes no Brasil com bens e fundos não declarados no exterior. Afinal, tão logo terminou o prazo, no último dia útil de outubro, o presidente do Senado, Renan Calheiros revelou a intenção de abrir uma nova rodada do programa que agora permitiria a participação dos parentes de políticos. Com Michel Temer se mostrando favorável, a multa de 15% passaria para 17,5%.
No entanto, o contribuinte deve ficar atendo, pois além da demora no repasse de informações bancárias influenciar na multa, um erro na Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercart) pode configurar crime. Por isso, o acompanhamento especializado de um advogado tributário é fundamental para aderir o RERCT.
A Lei 13.254 visa beneficiar o contribuinte que voluntariamente informar ou retificar a declaração incorreta. Para regularizar a entrada no Brasil de valores obtidos no exterior, o ideal é procurar um especialista tributário. “No programa inicial, a lei permitia o perdão dos débitos tributários e extinção da punibilidade à sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que a adesão ocorresse antes da condenação em ação criminal. Agora, devemos aguardar o pronunciamento do Governo para aderir ao novo programa. Porém, o quanto antes o contribuinte nos procurar para orientação, será mais fácil se precaver”, explica o advogado tributarista David Nigri.
Ainda segundo David Nigri, o contribuinte que perder a nova oportunidade ficará sujeito a sofrer processos penais por sonegação fiscais, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, operação de câmbio ilegal e outras acusações passíveis de prisão.
Editado em 30 de Agosto, o Decreto 8.842 regulamenta a Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária que visa à troca automática de informações entre Fiscos de 103 países. Com isso, a Receita passará a ter conhecimento de quem tem o que no exterior.
Atualmente, estima-se que atualmente existam entre US$ 7 e US$ 12 trilhões depositados nos inúmeros paraísos fiscais espalhados ao redor do mundo, como a Suíça, Mônaco, Ilhas Cayman e Liechestein. No ano passado, a Fazenda esperava levantar R$ 11,5 bilhões com a repatriação. Enquanto o relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre de 2016 falava em R$ 35 bilhões.
Diretor jurídico Dr. David Nigri, OAB 86.149.
Bacharel em Direito pela Faculdade Candido Mendes e pós-graduado em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas, o advogado David Nigri, titular do escritório que leva o seu nome, atua em Direito do Consumidor, Empresarial e Tributário. Além disso, é conselheiro do Conselho Empresarial de Franquias da Associação Comercial do Rio de Janeiro. Mais informações acesse www.davidnigri.com.br ou ligue para (21) (21) 2220-2112.