X

Pesquisar

Encontre páginas e artigos em nosso site.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Fundo Orçamentário Temporário em vigor

Se você discorda da cobrança poderá recorrer por via judicial e para isso, por favor, entre em contato conosco por telefone ou WhatsappDurante a quarentena em função do COVID-19 estamos atendendo normalmente por Whatsapp, telefone e vídeo.

Entenda Melhor

O Fundo Orçamentário Temporário (FOT), entra em vigor, no Rio de Janeiro, durante a pandemia do Covid-19, substituindo o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, considerado inconstitucional. A lei Lei nº 8.654/2019 foi editada para forçar os contribuintes que utilizam benefícios ou incentivos fiscais no Estado a depositar 10% incidente sobre a diferença do valor do ICMS calculado com e sem a utilização dos benefícios. Saiba como discutir os valores dos pagamentos. Converse com um tributarista.

O FOT substitui o Fundo do Estado de Equilíbrio Fiscal que arrecadou R$363 milhões, em 2019, mas foi considerado inconstitucional

Suporte digital

As empresas devem depositar o Fundo parcialmente para a competência março, com vencimento em abril. O descumprimento, pelo beneficiário, por três meses, consecutivos ou não, resultará na perda definitiva do incentivo ou benefício.

Quem discordar da cobrança deverá recorrer ao especialista para questionar o Poder Judiciário, de forma individual, sobre as demais ilegalidades e inconstitucionalidades do Fundo, conforme o anterior. Entre em contato.

Fale agora por Whatsapp
Ligue agora (21) 2220-2112

Legislação

Em seu Artigo 10, a Lei nº 8.654/2019 determinava que a vigência do FOT deveria ocorrer já a partir de 1º de janeiro de 2020. Porém, devido a uma medida cautelar em sede de Representação de Inconstitucionalidade, ajuizada pela FIRJAN, a vigência da norma foi postergada para noventa dias após a sua publicação (10/03/2020), para observância ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal. 

Porém, a legislação não valerá, por exemplo, para os contribuintes que recebem a isenção para realização de eventos culturais; para empresas de reciclagem; micro e pequenas empresas definidas na Lei Complementar 123/06, além de benefícios que alcancem material escolar e medicamentos básicos.

Regulamentação

O FOT substitui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), criado em 2016 e que arrecadou R$363 milhões, em 2019, mas foi considerado inconstitucional. Através do decreto 47.057º, o Governo do Rio de Janeiro espera arrecadar R$268 milhões ao equilíbrio fiscal do estado. O contribuinte que deixar de depositar 10% do ICMS, todo dia 20, poderão perder o seu incentivo fiscal. Saiba como salvar a sua empresa em meio à crise.

Discorda da cobrança?

Se você discorda da cobrança poderá recorrer por via judicial e para isso, por favor entre em contato conosco por telefone ou WhatsappDurante a quarentena em função do COVID-19 estamos atendendo normalmente por Whatsapp, telefone e video.

Fale agora por Whatsapp
Ligue agora (21) 2220-2112

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *