Se você discorda da cobrança poderá recorrer por via judicial e para isso, por favor, entre em contato conosco por telefone ou Whatsapp. Durante a quarentena em função do COVID-19 estamos atendendo normalmente por Whatsapp, telefone e vídeo.
Entenda Melhor
O Fundo Orçamentário Temporário (FOT), entra em vigor, no Rio de Janeiro, durante a pandemia do Covid-19, substituindo o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, considerado inconstitucional. A lei Lei nº 8.654/2019 foi editada para forçar os contribuintes que utilizam benefícios ou incentivos fiscais no Estado a depositar 10% incidente sobre a diferença do valor do ICMS calculado com e sem a utilização dos benefícios. Saiba como discutir os valores dos pagamentos. Converse com um tributarista.
Suporte digital
As empresas devem depositar o Fundo parcialmente para a competência março, com vencimento em abril. O descumprimento, pelo beneficiário, por três meses, consecutivos ou não, resultará na perda definitiva do incentivo ou benefício.
Quem discordar da cobrança deverá recorrer ao especialista para questionar o Poder Judiciário, de forma individual, sobre as demais ilegalidades e inconstitucionalidades do Fundo, conforme o anterior. Entre em contato.
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Legislação
Em seu Artigo 10, a Lei nº 8.654/2019 determinava que a vigência do FOT deveria ocorrer já a partir de 1º de janeiro de 2020. Porém, devido a uma medida cautelar em sede de Representação de Inconstitucionalidade, ajuizada pela FIRJAN, a vigência da norma foi postergada para noventa dias após a sua publicação (10/03/2020), para observância ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
Porém, a legislação não valerá, por exemplo, para os contribuintes que recebem a isenção para realização de eventos culturais; para empresas de reciclagem; micro e pequenas empresas definidas na Lei Complementar 123/06, além de benefícios que alcancem material escolar e medicamentos básicos.
Regulamentação
O FOT substitui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), criado em 2016 e que arrecadou R$363 milhões, em 2019, mas foi considerado inconstitucional. Através do decreto 47.057º, o Governo do Rio de Janeiro espera arrecadar R$268 milhões ao equilíbrio fiscal do estado. O contribuinte que deixar de depositar 10% do ICMS, todo dia 20, poderão perder o seu incentivo fiscal. Saiba como salvar a sua empresa em meio à crise.
Discorda da cobrança?
Se você discorda da cobrança poderá recorrer por via judicial e para isso, por favor entre em contato conosco por telefone ou Whatsapp. Durante a quarentena em função do COVID-19 estamos atendendo normalmente por Whatsapp, telefone e video.