Folha Dirigida: Regime celetista também possui vários atrativos

Principal fonte de notícias sobre concurso público no país, a Folha Dirigida publicou em seu blog, uma nova entrevista com o advogado David Nigri. Desta vez, o especialista explicou as vantagens e desvantagens do Regime Celetista de Contratação. Entre em contato.

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Veja a reportagem na íntegra:

Quem se dedica a estudar para concurso público, via de regra, tem como principal atrativo a estabilidade. Mas, ela só é garantida no chamado regime estatutário, que não é o único pelo qual órgãos vinculados ao Poder Público realizam contratações.

Outro regime bastante comum no serviço público é o chamado celetista, ou seja, o dos contratados com base na Confederação das Leis do Trabalho (CLT). Este é o formato adotado na Administração Pública Indireta, da qual fazem parte as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

No regime celetista, sobre o qual conheceremos mais neste post, o profissional não tem estabilidade. Portanto, ele pode ser demitido sem justa causa, ao contrário do que acontece na modalidade de contratação regida pela Lei 8.112/90, que é o Regime Único Jurídico dos Servidores Públicos.

No entanto, conforme explicou ao BLOG DO CONCURSO o advogado David Nigri, apesar de não ser estável, o profissional não está tão vulnerável, já que o órgão empregador não pode simplesmente exonerar.

“Para que a demissão ocorra, é preciso que haja fundamentos e motivo justo e legal para a medida”, explica David Nigri, bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes, pós-graduado em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas e titular do escritório que leva o seu nome.

Apesar de permitida, demissão de celetistas não é comum

Por isso, apesar de não existir a estabilidade, não é comum ver demissões na Administração Indireta. Mesmo em um cenário de crise como o atual, em que a redução de despesas é vista como prioridade pela Administração, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas não cogitam demissões.

O regime celetista também tem suas vantagens. A flexibilidade administrativa é maior, o que permite, em vários casos, que a concessão de reajustes e criação de benefícios, por exemplo, não dependam de lei. Um caso notório é o da Petrobrás, que tem até programa de distribuição dos lucros, atrativo que nenhum órgão vinculado ao RJU possui.

Abaixo, você pode ver as principais características do regime celetista (pela CLT) de contratação para o serviço público. Na última quinta, dia 4, falamos sobre regime estatutário e o post da próxima segunda, dia 8, será dedicado a falar sobre o regime de contratação temporária.

Principais características do Regime Celetista

Principal Característica – Emanado da Confederação das Leis do Trabalho (CLT). É utilizado pela Administração Pública Indireta, da qual fazem parte empresas públicas (Petrobrás, entre outras), autarquias (Inep, entre outras), fundações públicas (Faetec-RJ, entre outras) e sociedade de economia mista (Banco do Brasil, entre outras).

Principal Vantagem – Como o aumento de salário ocorre por meio de negociação entre representantes da empresa e de funcionários, não depende de aprovação de lei.

Outras vantagens – Os celetistas têm direito a FGTS, ou seja, se demitidos sem justa causa, recebem o valor acumulado com acréscimo de 40%, por conta da multa. Além disso, como há maior flexibilidade de gestão para a Administração Indireta, empresas, órgãos e fundações regidos por ela podem conceder benefícios diferenciados, como participação nos lucros.

Principal Desvantagem – O servidor não tem estabilidade, ou seja, pode ser demitido sem justa causa.

Demissão – Pode ser demitido sem justa causa, embora, para que isso aconteça, é preciso que haja fundamentos e motivo justo e legal para a medida.

Diferenças em relação a direitos – Férias e 13º salário são garantidos na CLT. Porém, a aposentadoria é limitada a 7,6 salários e direitos como Vale Alimentação dependem de negociação coletiva entre a empresa e o sindicato dos servidores.

Fonte: Folha Dirigida

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