Folha Dirigida: Contratação temporária: opção em tempo de crise no emprego

O advogado David Nigri encerrou a série de reportagens para o portal da Folha Dirigida abordando a saída mais utilizada em tempos de crise: a contratação temporária. O especialista esclareceu os motivos que têm levado o Governo a cada vez mais adotar a medida.

Leia a matéria do Blog do Concurso na íntegra:

Diante da crise econômica pela qual passa o país, os órgãos públicos têm adiado a realização de concursos. Isto tem ocorrido principalmente na esfera federal, tanto na Administração Direta, como na Indireta.

Com menor quantidade de concursos, uma opção para muitos concurseiros é disputar vagas para temporários. Com restrições para contratar, órgãos federais e até mesmo estaduais têm optado por realizar seleções com prazo determinado, para suprir a demanda de forma emergencial.

Para os candidatos, é uma boa alternativa, pois permite que mantenham se preparando para concursos e, caso sejam aprovados, não ficam pressionados pelo desemprego. Mas, até que ponto pode valer a pena trabalhar como temporário? Há atrativos dessa modalidade de contratação?

O principal atrativo, principalmente em tempos de crise no mercado de trabalho, é estar empregado. Até porque, em muitos casos, como no processo seletivo que está em curso para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ofereceu 7.825 vagas, os trabalhadores têm as garantias trabalhistas previstas na CLT, entre eles, 13° salário, férias e vale-transporte.

“Uma vantagem é que o profissional tem todos direitos garantidos da Constituição”, destaca David Nigri, bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes, pós-graduado em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas e titular do escritório que leva o seu nome.

Direitos trabalhistas também valem para temporários

Além disso, os profissionais, assim como em qualquer outra forma de contratação, estão resguardados pela Justiça do Trabalho. Ou seja, em caso de irregularidade trabalhista cometida pelo órgão contratante eles podem recorrer ao judiciário.

A principal característica do trabalho temporário é a duração prevista. Os prazos variam e podem ser de três meses até um ano, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. Outra desvantagem dessa modalidade é que, mesmo que o órgão contratante tenha necessidade de pessoal, não pode manter os profissionais além do tempo estabelecido no contrato.

“O profissional é obrigatoriamente demitido após o término do prazo”, destaca David Nigri, ao falar sobre vantagens e desvantagens da contratação temporária, a menos atrativa das formas de trabalho no serviço público.

Fonte: Folha Dirigida

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