Folha Dirigida: Conheça as vantagens do regime estatutário
O advogado David Nigri participou de uma série especial de reportagens sobre concurso público, desta vez, no blog da Folha Dirigida. Na entrevista, apresentou as três principais formas...
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David Nigri
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O advogado David Nigri participou de uma série especial de reportagens sobre concurso público, desta vez, no blog da Folha Dirigida. Na entrevista, apresentou as três principais formas de contratação do serviço público: regime estatutário, celetista (pela CLT) e temporário.
Ingressar no serviço público é o objetivo de milhares de brasileiros. E são vários os atrativos de trabalhar em órgãos do Executivo, Legislativo e do Judiciário, entre eles, a remuneração acima da média do mercado, o ambiente de trabalho, a possibilidade de prestar um serviço importante para a população, entre outros.
Algumas das vantagens estão diretamente ligadas ao regime de trabalho. Para esclarecer os concurseiros sobre este assunto, o Blog do Concurso vai apresentar uma série de posts com as principais características das três formas de contratação do serviço público: regime estatutário, celetista (pela CLT) e temporário.
Neste primeiro post, vamos falar mais detalhadamente sobre a contratação pelo regime estatutário, que é regida pela Lei 8.112/90, que é o Regime Único Jurídico dos Servidores Públicos. A principal vantagem dessa forma de contratação é a estabilidade, ou seja, a proibição de que o servidor seja demitido sem justa causa.
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Estabilidade começa após estágio probatório
A estabilidade, no entanto, não começa a valer quando o profissional é admitido. É preciso que ele passe três anos no chamado estágio probatório, período em que terá seu desempenho avaliado. Durante o estágio, se o rendimento do servidor não atender às expectativas, ele pode ser até demitido.
No entanto, o regime estatutário não tem só vantagens, segundo David Nigri. Um dos problemas é o fato de que aumentos de salário dependem, em princípio, da vontade política dos governos. Para o reajuste ser concedido, é necessário que seja aprovada uma lei para a medida entrar em vigor.
Abaixo, você pode ver as principais características do regime estatutário de contratação para o serviço público. Nesta sexta, dia 5, é a vez de detalharmos o regime de celetista e, na segunda, dia 8, o regime de contratação temporária.
Principais características do Regime Estatutário
Principal Característica – É regido por um estatuto, Lei 8.112/90, que é o Regime Único Jurídico dos Servidores Públicos.
Principal vantagem – Estabilidade após o estágio probatório, que dura três anos após a admissão. Ao se tornar estável, o profissional não pode ser demitido sem justa causa, a não ser que o Estado extrapole o limite de gastos com pessoal previsto na Constituição. Mas, ainda assim, é preciso exonerar comissionados e pessoas em estágio probatório, antes de demitir estáveis. Mesmo em caso de conduta considerada irregular no trabalho, o servidor só é demitido após processo administrativo.
Outras vantagens – Os servidores estáveis têm direito, ainda, a licença prêmio, triênios (reajuste salarial de percentual fixo a cada três anos) ou anuênios (reajuste salarial de percentual fixo a cada ano), progressão na carreira por tempo de serviço e bom desempenho (já que, em boa parte dos órgãos, há plano de carreira) e aposentadoria integral.
Desvantagem – Servidor estável não tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o aumento de salário só pode ocorrer por lei, que depende aprovação do Poder Legislativo. Por isso, muitas vezes, os profissionais passam anos sem o aumento, apesar do aumento do custo de vida.
Demissão – Só pode ser demitido por processo administrativo e após trânsito em julgado.
Diferença em relação a direitos – Tem direitos garantidos por lei (vale-transporte e alimentação).
Fonte: Folha Dirigida
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