Extra: David Nigri fala sobre alugar imóvel financiado

Em entrevista ao Jornal Extra, o advogado David Nigri elucidou as dúvidas de quem financiou um imóvel do programa Minha Casa Minha Vida e agora pretende alugar o bem. De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, o Artigo 7º da Lei 1.977/2009 impede a locação a terceiros durante o financiamento dos imóveis adquiridos por programas do governo. Ao contrário do que acontece com financiamento bancário.

Se você financiou um imóvel e pretende alugar ou tem dúvidas sobre os trâmites para realizar o contrato de locação, entre em contato com o escritório David Nigri Advogados Associados e agende um horário.

Confira a reportagem na íntegra:

A ideia de alugar um imóvel do “Minha casa, minha vida” para terceiros deve ser totalmente descartada, explica o advogado David Nigri. Segundo ele, o Artigo 7º da Lei 1.977/2009 impede a locação a terceiros durante o financiamento dos imóveis adquiridos por programas do governo:
— Uma vez que esses imóveis têm fins estritamente residenciais, com a intenção de os contratantes residirem, não é possível alugá-los para outras pessoas e obter renda.
Pelas regras do programa, se a moradia for abandonada, cedida, emprestada, locada ou vendida a outra pessoa, o mutuário poderá ter seu contrato rescindido, e o imóvel será retomado pela Caixa Econômica Federal.

— O imóvel do “Minha casa, minha vida” deve, obrigatoriamente, servir de moradia para quem o adquiriu. O que se permite é que seja usado para pequenas atividades de negócios, como serviços de costura e confecção de doces ou salgados, entre outras coisas — destaca Alan Melo, advogado do Vieira, Cruz Advogados.

Fonte: Extra

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