As mudanças no IPTU do Rio de Janeiro foram o tema da entrevista do advogado David Nigri ao jornal Extra. O especialista explicou que o contribuinte será obrigado a realizar a Declaração Anual de Dados Cadastrais até junho de cada ano e quem deixar de fornecer as informações ou cometer algum erro no preenchimento dos dados será penalizado. O Decreto 48378/21, criado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, mudou completamente a atualização cadastral que serve de base para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Confira a reportagem na íntegra:
A partir deste ano, os cariocas terão a obrigatoriedade de fazer a atualização cadastral para todos os imóveis cadastrados na Prefeitura do Rio sujeitos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os contribuintes ainda terão até o último dia útil do mês de junho de cada ano para entregar a declaração pela internet.
As regras constam do Decreto 48.378/2021, que também criou um grupo de trabalho, com duração de 60 dias, para apresentar até o fim de março um projeto detalhado das medidas necessárias, inclusive na área de tecnologia da informação, para a implantação da declaração virtual
Com a mudança, o Fisco municipal poderá direcionar as cobranças para o titular do direito, atualizar o sujeito passivo dos impostos e o valor do IPTU, e aplicar aos proprietários inadimplentes as penalidades pelo não pagamento do imposto. A declaração será obrigatória.
— Todo proprietário de imóvel que deixar de fornecer as informações ou cometer algum erro no preenchimento dos dados será penalizado — explica o advogado David Nigri, salientando que não será possível impugnar o valor do IPTU no futuro.
O contribuinte proprietário de mais de uma inscrição imobiliária poderá apresentar as informações sobre todas em uma mesma declaração, que será subdividida de modo a permitir a informação individualizada dos dados para cada inscrição.
Dentre as informações solicitadas no cadastro estarão:
I – número da inscrição imobiliária no cadastro municipal
II – endereço do imóvel
III – nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel
IV – exercício a que se referem as informações prestadas na declaração
V – área edificada
VI – utilização do imóvel, dentre as seguintes opções:
a) não edificado
b) edificado com uso residencial
c) edificado com uso não residencial
VII – a utilização específica (loja, indústria, escola, clínica, hotel etc.)
VII – tipologia (característica construtiva) do imóvel
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O que dizem os especialistas
Para os especialistas, a nova declaração tem tanto aspectos positivos quanto negativos para os proprietários de imóveis.
— Os contribuintes poderão fornecer informações atuais e precisas sobre a utilização e a tipologia do imóvel. Como se sabe, muitos imóveis localizados no município do Rio de Janeiro estão com tais informações incorretas, o que acaba levando à cobrança de IPTU pela prefeitura às vezes muito superior ou inferior ao que deveria ser exigido. Por outro lado, a obtenção das informações facilitará a cobrança do IPTU pela prefeitura, inclusive de períodos passados, se houver alterações cadastrais que a justifiquem — afirma Daniella Maria Alves Tedeschi, advogada e sócia da Ferracciu & Gandra Advogados.
Como as informações agora serão fornecidas pelos proprietários, é preciso ter muito cuidado.
— Caso o contribuinte cometa algum erro, resultando num imposto mais elevado, não será possível impugnar. O proprietário deve ficar de olho nas informações que está transmitindo e contar sempre com um suporte especializado — afirma o advogado tributário David Nigri.
Fonte: Extra
Em caso de dúvidas, o proprietário do imóvel deve procurar um especialista para proteger o seu patrimônio. Entre em contato.