Expo Franchising 2021: cuidados ao assinar um contrato de franquia
Membro do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Franchising do Rio de Janeiro, o advogado Ligue agora (21) 2220-2112 Recuperação do franchising Com uma recuperação de 50% no faturamento...
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David Nigri
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Membro do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Franchising do Rio de Janeiro, o advogado Ligue agora (21) 2220-2112
Recuperação do franchising
Com uma recuperação de 50% no faturamento no segundo trimestre de 2021, em comparação ao ano anterior, o setor comemora a volta da versão presencial do maior evento de franchising do país.
Em vigor desde março de 2020, a Nova Lei de Franquias pode ser um grande incentivador dos novos investidores. Isso porque, agora, o franqueado tem mais acesso à informação e maiores respaldos jurídicos:
— Com a Lei 13.996/2019, o franqueador é obrigado a comprovar toda a capacidade técnica vendida. Com isso, o franqueado recebe uma Circular de Oferta de Franquia completa o suficiente para analisar a viabilidade jurídica e financeira da marca— explica o especialista em franquias, David Nigri.
No documento entregue 10 dias antes da assinatura do contrato também constam informações que devem ser analisadas de acordo com a nova legislação sob o risco de nulidade contratual:
- Royalties;
- Publicidade & marketing;
- Atuação territorial;
- Confidencialidade;
- Prazo contratual
- Arbitragem.
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