Distrato no Franchising
O franchising é uma estratégia de negócios que oferece a segurança de uma marca consolidada e um modelo operacional estruturado. Contudo, nem sempre a relação entre franqueador e...
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David Nigri
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O franchising é uma estratégia de negócios que oferece a segurança de uma marca consolidada e um modelo operacional estruturado. Contudo, nem sempre a relação entre franqueador e franqueado segue como o planejado. Quando surgem problemas, o distrato no franchising pode ser a melhor solução. O processo exige cuidado para evitar prejuízos e proteger seus direitos. Se os resultados não estão como o esperado, saiba como garantir que o distrato seja conduzido com segurança, respeitando seus interesses e a legislação vigente.
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O que é o distrato no franchising?
O distrato é o encerramento formal do contrato de franquia antes do prazo estipulado. Ele pode ocorrer de forma consensual ou resultar de um litígio. Em ambos os casos, é imprescindível que o procedimento siga as diretrizes da Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), que estabelece os direitos e deveres de franqueadores e franqueados.
Alguns pontos críticos do distrato incluem:
- Multas rescisórias e cláusulas contratuais: análise detalhada das condições do contrato;
- Devolução de taxas: verificação de valores pagos e possíveis reembolsos;
- Uso da marca: regras para interromper o uso do nome da franquia;
- Obrigações pós-contratuais: responsabilidades que permanecem mesmo após o encerramento.
Atenção: Negligenciar qualquer um desses itens pode resultar em perdas financeiras ou problemas judiciais.
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