Distrato no Franchising

Saiba como proteger os seus direitos na hora de dissolver um negócio

O franchising é uma estratégia de negócios que oferece a segurança de uma marca consolidada e um modelo operacional estruturado. Contudo, nem sempre a relação entre franqueador e franqueado segue como o planejado. Quando surgem problemas, o distrato no franchising pode ser a melhor solução. Porém, o processo exige cuidado para evitar prejuízos e proteger seus direitos. Se o resultado não está sendo como o esperado, saiba como garantir que o distrato seja conduzido com segurança, respeitando seus interesses e a legislação vigente.

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O Que é o Distrato no Franchising?

O distrato é o encerramento formal do contrato de franquia antes do prazo estipulado. Ele pode ocorrer de forma consensual ou resultar de um litígio. Em ambos os casos, é imprescindível que o procedimento siga as diretrizes da Nova Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), que estabelece os direitos e deveres de franqueadores e franqueados.

Alguns pontos críticos do distrato incluem:

  • Multas rescisórias e cláusulas contratuais: análise detalhada das condições do contrato;
  • Devolução de taxas: verificação de valores pagos e possíveis reembolsos;
  • Uso da marca: regras para interromper o uso do nome da franquia;
  • Obrigações pós-contratuais: responsabilidades que permanecem mesmo após o encerramento.

Atenção: Negligenciar qualquer um desses itens pode resultar em sérias perdas financeiras ou problemas judiciais.

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