Distrato Imobiliário

Em razão da crise econômica que o Brasil enfrenta, a desistência da compra de imóveis passou a ser uma das principais causas de processos contra construtoras. Algumas pessoas...

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David Nigri

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Em razão da crise econômica que o Brasil enfrenta, a desistência da compra de imóveis passou a ser uma das principais causas de processos contra construtoras. Algumas pessoas compram o imóvel na planta e, por perder o emprego (ou outra razão particular), comunicam à construtora sobre o distrato da compra do imóvel. No entanto, as construtoras não devolvem o dinheiro ou propõem um repasse mínimo e até mesmo cobrança de multa.

É importante frisar que tais condutas são abusivas, pois ferem o Direito do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça admitiu que o consumidor tem o direito de desistir da compra e o vendedor pode reter de 10% a 15% do valor pago para cobrir despesas de administração. No entanto, se a obra estiver atrasada, a quebra do contrato se dará por responsabilidade do vendedor e a construtora não poderá reter valor algum.

A equipe jurídica oferece todo o suporte para o comprador que desistir da compra.

Perguntas e respostas sobre distrato e compra de imóvel

1 – É possível desistir da compra de imóvel ainda na planta?

Sim. Mesmo que o contrato de compra e venda tenha cláusula de irrevogabilidade, a Lei do Consumidor dá o direito de arrependimento.

2 – Em que Casos Posso Fazer o Distrato?

Atraso na entrega da obra e dificuldade para pagar as prestações.

3 – Posso requerer o distrato mesmo estando inadimplente?

Sim. Se o negócio for alienação fiduciária, é recomendável tentar acordo com a instituição financeira.

Se for judicial e seu nome estiver negativado, é feito pedido de exclusão junto aos órgãos de proteção ao crédito.

4 – Na Desistência Preciso Continuar Pagando as Parcelas?

Não. Será pedido ao juiz que determine a suspensão das cobranças e da negativação do nome.

5 – Quanto vou receber do valor todo pago?

Se o distrato se deve a atraso na obra, você recebe integralmente.

Se o distrato for pedido por dificuldade financeira, você recebe 75% se a incorporação for por afetação de patrimônio.

Caso contrário, vai receber 50%.

Mas se seu contrato for anterior à lei 3.786, de dezembro de 2018, você recebe 75%.

6 – Como é a restituição?

O valor é devolvido de forma imediata, em parcela única, com correção monetária.

7 – Como proceder?

O primeiro passo para a realização do distrato é a notificação à construtora ou ao agente financeiro, informando o desinteresse em continuar a compra do imóvel. Isso servirá como prova na Justiça de que a construtora e o agente financeiro tomaram conhecimento do distrato e de que a cobrança deve cessar.

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