Em razão da crise econômica que o Brasil enfrenta, a desistência da compra de imóveis passou a ser a principal causa de processos contra construtoras. Algumas pessoas compram o imóvel na planta e por perder emprego (ou alguma outra razão particular) comunicam à construtora sobre o distrato da compra do imóvel. No entanto, as construtoras não devolvem o dinheiro ou propõe um repasse mínimo e até mesmo cobrança de multa.
É importante frisar que tais condutas são abusivas, pois ferem o Direito de Defesa do Consumidor. O Supremo Tribunal de Justiça admitiu que o consumidor tem o direito de desistir da compra e o vendedor pode reter de 10% a 15% do valor pago para cobrir as despesas de administração. No entanto, se a obra estiver atrasada, a quebra do contrato se dará por responsabilidade do vendedor e a construtora não poderá reter valor nenhum.
A equipe de advogados do escritório David Nigri oferece todos os suportes para o comprador que desistir da compra.
Perguntas e Respostas sobre distrato e Compra de imóvel
1 – É Possível desistir da compra de imóvel ainda na planta?
Sim. Mesmo que o contrato de compra e venda tenha cláusula de irrevogabilidade a Lei do Consumidor dá o direito de arrependimento.
2 – Em que casos posso fazer o distrato?
Atraso na entrega da obra e dificuldade para pagar as prestações.
3 – Posso requerer o distrato mesmo estando inadimplente?
Sim. Se o negócio for alienação fiduciária é recomendável tentar acordo com a instituição financeira.
Se for judicial e seu nome estiver negativado é feito pedido para exclusão junto aos órgãos de proteção ao crédito.
4 – Na desistência preciso continuar pagando as parcelas?
Não. Será pedido ao juiz, que determine a suspensão das cobranças e da negativação do nome.
5 – Quanto vou receber do valor todo pago?
Se o distrato se deve a atraso na obra você recebe integral.
Se o distrato for pedido por dificuldade financeira você recebe 75% se a incorporação for por afetação de patrimônio.
Caso contrário vai receber 50%.
Mas se seu Contrato for anterior à lei 3786 de dezembro de 2018 você recebe 75%.
6 – Como é a restituição?
O valor é devolvido de forma imediata em parcela única corrigido monetariamente.
7 – Como proceder?
Primeiro passo para realização do distrato é através da notificação a Construtora ou ao agente financeiro informando o desinteresse em continuar a compra do imóvel, o que será uma prova na justiça de que a Construtora e o agente financeiro tomaram conhecimento do distrato e cesse a cobrança.