Declaração de bens e rendimentos auferidos no exterior
Todo brasileiro ou estrangeiro com residência no Brasil que tenha valor igual ou superior a US$ 100 mil em ativos, ou seja, bens ou investimentos (renda fixa, aplicação...
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Estratégia
Atuação Personalizada
David Nigri
OAB/RJ 89.718
Todo brasileiro ou estrangeiro com residência no Brasil que tenha valor igual ou superior a US$ 100 mil em ativos, ou seja, bens ou investimentos (renda fixa, aplicação e dividendos) no exterior deve entregar a Declaração de Capitais no Exterior (DCBE). O contribuinte deve contar com assessoria adequada na declaração de bens para evitar autuações fiscais.
A equipe jurídica verifica a existência de Tratados Internacionais para evitar bitributação de rendimentos e atua na defesa de autuações fiscais para reduzir multas e eventuais processos criminais por sonegação fiscal e evasão de divisas.
Declaração de bens
A declaração de bens é obrigatória para pessoas e empresas com residência em território brasileiro com ganhos ou investimentos em outro país, podendo render multa de até R$250 mil para quem não a fizer ou omitir informações.
Caso o contribuinte não forneça as informações exigidas, ou as preste de forma incompleta, incorreta ou fora dos prazos e das condições exigidas pela Receita Federal, será constituída infração sujeita às penalidades de multa estabelecidas no artigo 60 da Circular 3.857/17 do BACEN.
Entre outras, as principais informações exigidas pelo governo brasileiro:
- Ações;
- Bens;
- Créditos comerciais (adiantamentos de importação e exportações financiadas)
- Depósitos bancários no exterior;
- Empréstimos em moeda estrangeira;
- Financiamentos, Leasing ou Arrendamentos;
- Imóveis;
- Investimentos;
- Saldos em contas bancárias;
- Título de renda fixa;
- Participação em empresas offshore (abertas em territórios onde há menor tributação em comparação ao país de origem dos seus proprietários e dos recursos investidos).
Saída definitiva
A legislação prevê algumas reduções e isenções de impostos para quem reside no Brasil. Mesmo quem saiu do Brasil para morar em outro país precisa apresentar a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal. Conte com orientação para evitar erros e punições.
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