Os contribuintes com dívidas junto à Receita Federal têm a oportunidade de regularizar seus débitos até o dia 1º de abril, aderindo ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos. Criado pela lei 14.740/23, o programa permite que pessoas físicas e empresas quitem apenas o valor principal da dívida, com um desconto de 100% nas multas e juros. A adesão ocorre através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. No entanto, é importante ter um acompanhamento especializado para não negociar dívidas prescritas. O escritório David Nigri Advogados realiza um minucioso estudo da legalidade fiscal e tributária, anulando qualquer tipo de cobrança indevida.
Com a adesão, o contribuinte pode admitir a existência dos débitos, pagar somente o valor principal e desistir de ações judiciais, em troca do perdão total dos juros e multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais. A dívida consolidada pode ser quitada com uma entrada de 50% do débito, seguida do parcelamento do saldo remanescente, em até 48 meses, sem multas e juros. Não perca essa oportunidade! O não cumprimento da autorregularização resultará em uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida. Entre em contato.
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Benefícios da Autorregularização de Tributos da Receita Federal
Abrangência Total: Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão contemplados no atual Programa de Autorregularização Incentivada. Uma iniciativa abrangente que visa oferecer uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais.
Exceção para o Simples Nacional: A única exceção são as dívidas vinculadas ao Simples Nacional, o regime especial destinado a micro e pequenas empresas. Contudo, para a maioria dos contribuintes, esta é uma chance crucial de retomar a conformidade fiscal.
Descontos Estratégicos: Assim como em programas recentes de renegociação, os contribuintes podem aproveitar a oportunidade para abater créditos tributários. Isso inclui descontos em tributos pagos a mais, especialmente na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a ressalva de que este abatimento é limitado a 50% da dívida consolidada.
Inclusão de Precatórios: Além disso, é possível abater créditos de precatórios, representando dívidas do governo reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva. Essa flexibilidade permite aos contribuintes utilizar precatórios próprios ou adquiridos de terceiros para aliviar o ônus fiscal.
Não Impacto na Base de Cálculo: A instrução normativa esclarece que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo de diversos impostos, incluindo Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, Pasep e Cofins. Uma vantagem adicional para os contribuintes que buscam não apenas quitar suas dívidas, mas também otimizar sua carga tributária.
Critérios Transparentes: A Receita Federal, preocupada com a transparência, estabeleceu critérios claros para a exclusão do programa. Contribuintes que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas serão retirados da renegociação especial. Mesmo o não pagamento de uma parcela, mesmo com as demais pagas, resultará na exclusão da autorregularização.
Aproveite esta oportunidade única! Adira ao Programa de Autorregularização agora e construa um futuro fiscal mais sólido e tranquilo. Regularize-se e evite exclusões!