Empresa Simples Nacional não é obrigada a reter 11% de contribuição previdenciária
Com o limite máximo de faturamento anual de R$ 4,8 milhões, as empresas do regime especial de tributação do Simples Nacional são isentas da retenção de 11% do seu valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço a título de contribuição previdenciária. Para impetrar o mandado de segurança, excluindo essas retenções da Receita Federal e restituindo o …
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