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Benefícios Fiscais e Tributários nas Clínicas Médicas e no Comércio de Medicamentos

O setor de saúde no Brasil enfrenta uma alta carga tributária, mas há mecanismos para reduzir essa pressão, tanto para o comércio de medicamentos quanto para clínicas médicas....

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David Nigri

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O setor de saúde no Brasil enfrenta uma alta carga tributária, mas há mecanismos para reduzir essa pressão, tanto para o comércio de medicamentos quanto para clínicas médicas. Com a reforma tributária, que prevê a criação do IBS em substituição a tributos como PIS, Cofins e ICMS, é importante entender as oportunidades fiscais disponíveis. Embora a simplificação traga benefícios, o setor de saúde deve contar com suporte tributário especializado para se adaptar às novas regras e continuar aproveitando os incentivos fiscais. Entre em contato.

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No comércio de medicamentos, existem incentivos fiscais que podem resultar em uma considerável economia para as distribuidoras. A redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins a zero, para determinados produtos, está prevista na Lei 10.147 de 2000. Esse benefício, que se aplica a medicamentos específicos, visa diminuir os custos para distribuidores, ajudando-os a repassar essa vantagem ao consumidor final. No entanto, hospitais e clínicas, por utilizarem medicamentos como insumos, não podem usufruir dessa isenção.

Além disso, há oportunidades relacionadas ao ICMS. O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) prorrogou até abril de 2024 os convênios que permitem a redução ou isenção desse imposto em operações com medicamentos. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, têm adotado políticas de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS para empresas desse setor.

As clínicas médicas também podem buscar uma redução significativa em sua carga tributária por meio do planejamento tributário. Com base na Lei 9245/95, clínicas de diferentes áreas (odontologia, fisioterapia, entre outras) podem ser equiparadas a hospitais, desde que cumpram requisitos específicos, como estar no regime de Lucro Presumido, possuir alvará da Vigilância Sanitária e realizar procedimentos médicos discriminados na nota fiscal.

Essa equiparação permite que o Imposto de Renda seja reduzido de 32% para 8% da receita, além de diminuir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para 12%. Ao preencher todos os critérios legais, a clínica pode recuperar créditos fiscais de até cinco anos, por meio de compensação ou restituição.

Tanto o comércio de medicamentos quanto as clínicas médicas têm à disposição instrumentos de planejamento fiscal que podem reduzir substancialmente a carga tributária. Com a reforma tributária, é crucial que empresas e clínicas fiquem atentas às mudanças para garantir o máximo aproveitamento das novas regras fiscais.

Contar com assessoria especializada é o primeiro passo para garantir a conformidade com a legislação e a exploração das vantagens fiscais, tanto nas normas atuais quanto nas que surgirão com a reforma.

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